#SempreNaLuta

15 minutos: mulheres não podem trabalhar de graça

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
15 minutos: mulheres não podem trabalhar de graça

Caixa revive artigo arcaico da CLT que impõe às empregadas período não remunerado a mais na jornada; movimento sindical não vai aceitar este retrocesso

A Caixa está obrigando as empregadas a cumprirem intervalo de 15 minutos não remunerados antes de iniciarem o período de hora extra. A Comissão Executiva dos Empregados enviou ofício à direção do banco cobrando explicações e a suspensão da obrigatoriedade.

A imposição está prevista no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas se encontrava suspensa na Caixa devido ao acordo específico. Para justificar o retorno da obrigatoriedade, o banco evoca uma decisão do Supremo Tribunal Federal que não existe, já que o mérito sobre a constitucionalidade da questão ainda está sendo julgado – o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, por isso o julgamento está suspenso.  

A novidade com cara de passado deixou as bancárias furiosas. “É uma mudança péssima, retrograda. Parece que sempre encontram alguma forma de menosprezar as mulheres. Cadê os direitos iguais? A gente não luta tanto para isso? Por que essa distinção?”, questiona uma empregada. “Não deveria ter esses 15 minutos nem para as mulheres e nem para ninguém. Todo mundo mora tão longe”, reclama.

Fonte Com informações do Seeb SP
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!