Tesoureiros
Ação para pagar 7ª e 8ª horas a tesoureiros da Caixa
A referida Ação Coletiva foi julgada procedente pela justiça condenar a Caixa ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras aos empregados que exerceram as funções de tesoureiro (tesoureiro executivo, tesoureiro de retaguarda e técnico de operações de retaguarda), a partir de 26/10/2010, com contrato ativo ou extinto a partir de 26/10/2013, com compensação entre a diferença de gratificação de função e as horas extras deferidas.
Foi determinado ainda o restabelecimento da jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais aos substituídos, no prazo de 30 dias contados da intimação do juiz, o que ainda se aguarda.
O Sindicato vai requerer no processo a expedição de edital e, assim que for publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), também enviaremos para conhecimento e publicação nos meios de comunicação. Além disso, para que possamos definir o melhor meio de execução iremos solicitar a apresentação da lista de substituídos pelo banco, a fim de averiguar a quantidade de substituídos da ação coletiva e assim convocar os beneficiários.
Para antecipar a execução
Os empregados que exerceram ou exerçam a função de tesoureiro, de 26/10/2010 em diante, que não tenham o contrato individual de trabalho finalizado até 25/10/2013, que tiverem interesse em antecipar a execução, devem enviar a seguinte documentação, ao e-mail renataltb@ferreiraborges.adv.br: histórico de função, contracheque e ponto de todo o período de tesoureiro que esteja dentro desse período. No e-mail também deve conter telefone de contato do bancário.
Os que tiverem problemas com documentação, mas estejam inseridos nos cargos e período acima devem tirar suas dúvidas também pelo e-mail da advogada Renata: renataltb@ferreiraborges.adv.br, ou através do telefone do Sindicato (13)3202-1670.
Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias