Aposentadoria por Invalidez
Em alguns casos, o próprio INSS toma a iniciativa e aposenta o trabalhador lesionado. Em outros casos, a Ação Acidentária também pode pleitear a aposentadoria por invalidez Acidentária. Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: a comum e a Acidentária. A Acidentária é a que decorreu do acidente do trabalho, ou seja, quando foi reconhecido o nexo entre a doença e o trabalho realizado.
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Saúde e Segurança
Atualizado em: 08 de dezembro de 2016