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Aposentados e demitidos sem justa causa podem continuar com plano de saúde
"Quando a gente se aposenta, quer ter a tranquilidade de um seguro de saúde. Se eu mudasse de operadora, teria que cumprir carência e pagar mais caro" Susana Fernandes Rascop, aposentada há dois meses.
No momento da aposentadoria, uma das principais preocupações dos trabalhadores é com o plano de saúde. Muitos ficam apreensivos com o fato de terem que contratar um novo seguro e cumprir os longos prazos de carências exercidos pelas operadoras. Uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que os antigos trabalhadores e até mesmo os demitidos sem justa causa têm direito de manter as condições de cobertura assistencial, ou seja, os mesmos de quando usavam o plano na vigência do contrato de trabalho.
A ANS permite que o aposentado ou demitido permaneça com o seguro de saúde desde que ele tenha contribuído mensalmente com desconto no contracheque. Nesse caso, o empregador pode escolher se o ex-funcionário fica com o mesmo plano dos empregados ativos ou em um exclusivo para demitidos e aposentados. A exceção para continuidade do seguro é quando o benefício foi pago integralmente pela empresa ou de forma coparticipativa — sem desconto de mensalidade, mas apenas de procedimentos realizados.
Susana Fernandes Rascop, 54 anos, aposentou-se há menos de dois meses e foi avisada sobre a possibilidade de permanecer com o plano de saúde. A ex-bancária decidiu manter o benefício, principalmente pela vantagem de não precisar mais cumprir novos prazos para fazer procedimentos.
“A empresa explicou como seria o plano a partir de agora e detalhou os custos que eu teria. Quando a gente se aposenta, quer ter a tranquilidade de um seguro de saúde. Se eu mudasse de operadora, teria que cumprir carência e ainda pagar mais caro”, disse. Susana também manteve o serviço para o marido, que é dependente dela no seguro. “Nossa saúde está em dia, mas é importante ter um produto desse para qualquer situação”, completou.
De acordo com as regras, o demitido pode permanecer no benefício por tempo equivalente a 1/3 do total de pagamento do plano de saúde — sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. O aposentado com menos de 10 anos de empresa pode continuar com o seguro.
Cada ano trabalhado vale por um ano a mais de plano. Se o período for inferior a um ano, o direito será equivalente ao tempo que pagou pelo serviço. O trabalhador com mais de 10 anos de vínculo com a empresa pode permanecer no seguro até o fim da vida, ou enquanto o ex-empregador mantiver o benefício ativo para todos os empregados.
Fonte Correio Braziliense
Postado por Fabiano Couto em Notícias