Assédio Moral: Os espaços da humilhação

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Assédio Moral: Os espaços da humilhação

A empresa * Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão. * Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes. * Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias. * Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações. * Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição. * Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador. * Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando. * Ignorar a presença do/a trabalhador/a. * Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho. * Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a. * Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador. * Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias. * Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado. * Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso. * Sugerir que peça demissão, por sua saúde. * Divulgar boatos sobre sua moral. Ambulatório das empresas e INSS * Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso. * Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de ’autoridade no assunto’. * Menosprezar o sofrimento do outro. * Ridicularizar o doente e a doença. * Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado. * Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas. * Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada. * Ter seus laudos recusados e ridicularizados * Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como ’um legitimo outro’ na convivência. * Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão. * Negar o nexo causal. * Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção. * Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários. * Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho. Política de reafirmação da humilhação nas empresas a) com todos os trabalhadores * Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens. * Discriminação de salários segundo sexo. * Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados. * Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa. * Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção. * Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares. * Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas. * Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana. * Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos. b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho * Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função. * Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham. * Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho. * Isolar os adoecidos em salas denominadas dos ’compatíveis’. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de ’podres, fracos, incompetentes, incapazes’. * Diminuir salários quando retornam ao trabalho. * Demitir após a estabilidade legal. * Ser impedido de andar pela empresa. * Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar. * Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa. * Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no atestado como forma de controle. * Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres. * Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa. * Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança. * Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS. * Omitir doenças e acidentes. * Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho. Você é vítima de assédio no seu local de trabalho? Faça sua denúncia através da nossa seção "Fale Conosco", ou para um diretor do sindicato. ASSÉDIO É CRIME!

Fonte w
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