Assédio sexual no local de trabalho
Atualmente em nosso país, o assédio sexual é tipificado como crime pela lei de 2001, incorporada ao Código Penal, que prevê detenção de quem a pratica (de um a dois anos). No âmbito da Justiça do Trabalho, há possibilidade de quem foi assediado mover processo por dano moral contra a empresa onde foi vítima de tal prática. Já há milhares de casos julgados.
Mas a principal arma para combater o assédio sexual é não ficar quieta e nem se deixar intimidar. Confira a seguir.
O que é o assédio sexual
Embora a prática exista há muito tempo, a expressão assédio sexual foi incorporada às discussões no mundo do trabalho a partir da década de 1970, quando as mulheres começaram a ganhar mais espaço no mercado. E elas são a maioria das vítimas, uma vez que menos de 10% dos casos apurados pelo levantamento da OIT são de homens assediados. E também há outro fator que, indiretamente, contribui com essa realidade: as trabalhadoras normalmente ocupam cargos inferiores nas empresas.
Segundo especialistas no tema, as condutas de assédio sexual podem ser divididas basicamente em dois tipos: a intimidação, por meio de incitações sexuais importunas, verbais ou físicas, com o objetivo de prejudicar a atuação da vítima no trabalho ou de criar uma situação hostil; e chantagem, com o uso ilegítimo do poder hierárquico para a obtenção de favores sexuais, com promessas de promoção ou ameaças de demissão, estagnação, transferência de local de trabalho, interferências em avaliações e bônus.
As vítimas do assédio sexual podem sofrer, além do constrangimento no trabalho, impactos psicológicos graves, como depressão, que podem levar também a danos à saúde física. Isso porque os especialistas avaliam que a ação atinge a autoestima da trabalhadora e traz insegurança. Com a autoestima abalada, ela não vai conseguir acreditar muito naquilo que faz. E as primeiras consequências que aparecem são a queda da produtividade, a desmotivação e a falta de vontade de trabalhar.
Como se defender
No caso de um trabalhador ser vítima de assédio sexual e resolver deixar o emprego, ele pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receberá todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido. Também poderá cobrar judicialmente da empresa indenização por danos morais. Mas o primeiro passo é a apresentação de queixa na delegacia para apuração do crime. Se a vítima for uma trabalhadora, ela deve procurar uma delegacia da mulher.
Os especialistas lembram que, para mover processo na Justiça, é preciso apresentar provas, como bilhetes e e-mails enviados pelo assediador; roupas rasgadas em caso de tentativas violentas; e gravação de conversas feitas pela própria vítima (gravações obtidas por colegas são consideradas provas ilícitas). Atualmente os Tribunais do Trabalho também estão valorizando muito os depoimentos dos assediados.
Não se calar
Ainda de acordo com especialistas, as primeiras orientações para barrar o assédio são: não ignorar o assediador, mas sempre dizer não a ele, com a maior clareza; relatar o ocorrido à chefia superior do assediador e ao departamento de recursos humanos; contar aos colegas de trabalhão o que está ocorrendo; reunir todas as provas possíveis (bilhetes, e-mails, presentes, colegas que testemunhem etc.); procurar o sindicato e denunciar na delegacia.
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