#SempreNaLuta

Associação de juízes lança nota pública em favor do direito de greve

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
Associação de juízes lança nota pública em favor do direito de greve

Nota pública: em favor do direito de greve
 
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público condenar os ataques ao direito de greve dos metroviários.

O art. 9º da Constituição Federal determina que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

A greve é um direito que consiste justamente na possibilidade de causar prejuízos a outrem, em especial ao empregador, mas também de gerar perturbação, incômodos e transtornos para os usuários de serviços públicos, como o transporte coletivo. Impedir a existência desses prejuízos e transtornos é esvaziar o direito e torná-lo mera declaração sem efeito prático.

A greve dos metroviários revela que nossas instituições ainda encaram esse direito a partir de uma mentalidade autoritária e incapaz de conviver com o conflito social.

Decisões judiciais que determinam a manutenção de 100% dos trabalhadores em serviço, sob pena de pesadas multas diárias, inviabilizam o exercício do direito, pois se cumpridas retiram o poder de pressão do movimento e se descumpridas geram a declaração de abusividade da greve.

A utilização da Polícia Militar para reprimir os trabalhadores grevistas que exerciam o seu lídimo direito de realizar piquetes ofende o art. 6º da Lei n. 7.783/89, segundo o qual “são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”. Além da violência com que tem atuado, a presença da polícia inibe a atuação dos grevistas e incentiva a associação do movimento com atos ilícitos.

A dispensa de 42 trabalhadores por justa causa não encontra fundamento em nossa legislação e constitui ato arbitrário, que ofende os princípios da legalidade e da moralidade, que devem balizar a atuação do Poder Público. As consequências decorrentes da declaração judicial de que a greve é abusiva são aplicadas a toda categoria profissional, enquanto ente coletivo, e não cabem punições individuais, a não ser em caso de ilícitos ou crimes, que devem ser apurados segundo a legislação trabalhista, civil ou penal (art. 15 da Lei 7.783/89).

No caso dos metroviários, contudo, as dispensas têm intuito de retaliar e desestimular os trabalhadores a exercerem o direito de greve, de modo que constituem ato antissindical vedado por nosso ordenamento jurídico.

Por todo o exposto, é necessário o imediato afastamento da Polícia Militar das manifestações decorrentes do movimento grevista e o cancelamento das dispensas, sob pena de grave ofensa ao Estado Democrático de Direito.
 

André  Augusto Salvador Bezerra

Presidente do Conselho Executivo da 

Associação Juízes para a Democracia

Fonte Associação Juízes para a Democracia
Postado por Fernando Diegues em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!