Saúde
Auxílio Doença para pessoas que sofrem com a depressão
PRINCIPAIS SINTOMAS
Os principais sintomas relacionados à doença são: dificuldade de concentração, humor deprimido, pensamentos negativos, diminuição do interesse em quase todas as atividades realizadas, lentificação motora e de fala, baixa autoestima, inquietação, alterações do sono, irritabilidade, perda da motivação e vitalidade, sentimentos de inutilidade e culpa e até mesmo a ideação suicida.
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Dessa forma, é comum que o quadro depressivo torne inviável o exercício da atividade laborativa, levando ao afastamento do trabalho. Nessas circunstâncias, o segurado possui direito ao auxílio-doença e em casos mais graves, pode requerer até mesmo a aposentadoria por invalidez. Mas você sabe o que é necessário para requerer o benefício? A seguir, vamos esclarecer essa e outras dúvidas, por isso fique atento e garanta o seu direito.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença
Para a concessão do auxílio-doença, o trabalhador deve comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.
Além disso, deve ter realizado no mínimo doze contribuições à Previdência Social, com exceção dos segurados que comprovem que a sua incapacidade é decorrente do ambiente de trabalho.
Com os requisitos preenchidos, o trabalhador será submetido à perícia médica para comprovar a incapacidade e a possibilidade de reversão mediante tratamento, que a caracterize como transitória. Caso for verificado com o decorrer do tempo que a doença não foi curada, o segurado pode requerer a conversão do seu benefício em aposentadoria por invalidez.
É comum que os pedidos de auxílio-doença sejam negados pela Previdência Social, bem como as solicitações de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, mesmo sendo realizadas por trabalhadores que recebem o auxílio por vários anos. Nesses casos, é possível entrar com recurso ou processo judicial para assegurar a concessão dos direitos.
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Escrito por: Kaíque Freire
Fonte Jusbrasil - Jornal Contábil
Postado por Fabiano Couto em Notícias