Quem recebe auxílio?
Auxílio emergencial: Veja quem tem e quem não tem direito ao pagamento
Não são todos os brasileiros que receberam o auxílio em 2020 que terão direito a receber o novo pagamento
Em abril, o Governo Federal irá começar o pagamento do novo auxílio emergencial. Cerca de 45,6 milhões de brasileiros irão receber quatro parcelas, com valores que variam entre R$ 150 e R$ 375.
Mas não são todos os brasileiros que receberam o auxílio em 2020 que terão direito a receber o novo pagamento. A Dataprev e o Ministério da Cidadania estão reavaliando todos os cadastros aprovados no ano passado e selecionando quem se enquadra nas novas regras.
Além de todos os pré-requisitos definidos pela Lei nº 13.982 e pela MP 1.000, o Governo Federal estabeleceu novas regras e todas estão na MP 1.039.
Quem tiver o cadastro aprovado irá receber R$ 250 em cada parcela – mães chefes de família terão direito a R$ 375. A exceção no valor é para pessoas que moram sozinhas, pois vão receber R$ 150 ao invés de R$ 250.
Mas atenção! O pagamento será somente para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos. Além disso, somente uma pessoa por família poderá receber as parcelas.
Não poderá receber o novo auxílio
Os brasileiros que se enquadram em uma ou mais situações abaixo, não terão direito ao novo auxílio emergencial:
– tenha vínculo de emprego formal (carteira assinada ou emprego público);
– recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista;
– recebe benefício de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
– possui renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa;
– seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
– more fora do Brasil;
– obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
– tinha bens em seu nome de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
– teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil no ano de 2019;
– foi incluído como dependente na declaração de imposto de renda de 2019;
– esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
– tenha menos de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes);
– esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelados;
– não movimentou o valor do auxílio na conta Poupança Social Digital da Caixa;
– estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
– beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Escrito por: Tarsila Braga
Fonte reconta aí
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias