Justiça
Bancário do BB na região receberá R$ 50 mil em ação sobre 7ª e 8ª horas
A Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar R$ 50 mil para um bancário, da Baixada Santista, referente às 7ª e 8ª horas trabalhadas. A condenação incluiu as diferenças de valores no recolhimento de verbas previdenciárias. O trabalhador contou com assistência jurídica do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
De acordo com a sentença, o bancário trabalhou por 35 anos na instituição e se aposentou no ano passado. Ele chegou ao cargo de gerente de relacionamento e o BB tentou usar a função para desqualificar a obrigação do pagamento das horas extras.
Porém, o juiz entendeu que o posto não se enquadrava na “função de confiança bancária”, que pressupõe “amplos poderes de mando”. As apurações confirmaram que o bancário não tinha subordinados diretos.
Ponto eletrônico
Durante o processo também houve a análise dos registros no ponto eletrônico, sistema onde deveria constar o real período de trabalho. Na sentença o juiz ressaltou a “absoluta ineficiência dos controles de frequência (pontos eletrônicos)... no que tange ao horário de saída”. Foi constatado que há limitações para anotação de sobrejornada no sistema.
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“Nosso Departamento Jurídico é composto por profissionais especializados em questões bancárias. Para que a categoria tenha cada vez mais força para lutar por seus direitos é fundamental se unir ao sindicato, por meio da sindicalização”, afirmou a funcionária do Banco do Brasil e presidente em exercício do Sindicato, Marcia Peres.
O corpo jurídico trabalhista, cível e criminal do Sindicato atende os(as) bancários (as) de 2ª a 5ª feira, das 9h às 18h, a manhã é reservada para homologações e à tarde acontecem as consultas. Já na 6ª feira, das 9h às 12h, é reservada para homologações, à tarde não há atendimento, por conta de reunião organizacional semanal.
Fonte Imprensa Seeb Santos e Região
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias