Grávidas não!
Bancários comunicam Santander para não convocar grupo de risco e grávidas
Em reunião sindicatos comunicam ao Santander que não convoquem bancários com comorbidades graves, não vacinados e grávidas entre outras reivindicações
Em reunião entre o movimento sindical e o Santander, na manhã desta sexta-feira (18) foram tratados o retorno ao trabalho e horas extras negativas. A Comissão dos Empregados (COE) encaminhou ao RH do Santander uma carta com reivindicações fundamentais a serem consideradas no caso de retorno ao trabalho, sendo de muita preocupação o retorno de pessoas com comorbidades graves, grávidas, não vacinados entre outros.
Veja trechos da carta e suas reivindicações
Retorno do Grupo de Risco Os bancários do grupo de risco têm recebido convocação de retorno ao trabalho presencial, para até 04/04/2022. A pandemia continua e não há indícios de que a Organização Mundial de Saúde decretará o seu fim em futuro próximo. Portanto, todos os cuidados devem ser mantidos.
Apesar das mortes terem sido bastante controladas, graças à vacinação, não se pode dizer o mesmo quanto ao número de casos. Esse fato é importante, pois termos cada vez mais evidências de ocorrência de efeitos tardios e sequelas das mais variadas ordens.
Não podemos banalizar a possível contaminação e proliferação da doença, mesmo que o número de mortos tenha caído. Segundo a Portaria 14 do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, as empresas devem definir protocolos atualizados, que contemplem:
• Medidas que visem à prevenção da ocorrência de COVID-19, bem como à detecção precoce dos casos; afastamento imediato dos infectados e contactantes; testagem dos contactantes e suspeitos; e monitoramento dos doentes. Ademais, deve conter a estratégia de testagens periódicas de maneira a identificar infectados assintomáticos que disseminem o vírus entre os colegas e clientes.
• Os protocolos devem incluir medidas que propiciem a adequada ventilação e renovação do ar nos ambientes de trabalho, incluindo áreas de pausas e banheiros, dimensionamento do número de pessoas em cada ambiente de trabalho de forma a se evitar aglomerações ou pessoas próximas umas das outras. Máscaras PFF2 ou N95 devem ser fornecidas e/ou custeadas pelas empresas. Grupo de Risco Mesmo com a dose de reforço da vacina, as pessoas inseridas e ou classificadas como grupo de maior risco para a Covid-19 podem ter agravamento da doença e inclusive a morte. Portanto, os protocolos de prevenção para estas pessoas devem se manter reforçados e continuados até o fim da pandemia.
O Movimento Sindical é contrário ao retorno presencial destes trabalhadores, uma vez que sua condição de saúde não está em sua governabilidade pessoal e cabe ao Santander, como empregador, garantir segurança no ambiente de trabalho. Os representantes dos funcionários reivindicam entre outras medidas:
1. Os trabalhadores portadores das doenças classificadas na Portaria 14 (conforme abaixo descrito) sejam dispensados do trabalho presencial, pois nestes casos, a contaminação pode resultar em óbito e ou sequelas gravíssimas e irreversíveis;
2. São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.
3. O trabalho remoto deve ser mantido para o máximo de pessoas possível;
4. As pessoas não vacinadas e/ou grávidas e puérperas devem ser mantidas em trabalho remoto;
5. Que o banco suspenda a obrigatoriedade de assinatura e adesão ao termo de responsabilidade, imposta aos trabalhadores NÃO vacinados, pois não se trata de responsabilidade individual e sim coletiva e institucional;
6. As pessoas em trabalho presencial infectadas devem ter a CAT emitida, com exceção dos casos em que a relação entre o trabalho e a doença possa ser descartada e devidamente comprovada;
7. O banco deve manter campanha interna permanente de estímulo à vacinação; • Todos os trabalhadores convocados para retornar devem apresentar laudo do médico assistente que defina as condições de retorno. Caso o laudo impeça o retorno, o mesmo deve ser respeitado e estes trabalhadores mantidos em trabalho remoto;
8. Todos os trabalhadores devem ser submetidos ao exame periódico com o médico do trabalho, antes do retorno;
9. Solicitamos número atualizado, por unidade da federação, de funcionários classificados como grupo de risco. Não é necessário identificar o trabalhador nem a doença que porta.
Horas extras negativas
O acordo assinado com o movimento sindical prevê compensação das horas negativas até Setembro 2022, porém o acúmulo de horas por parte dos funcionários é superior a possibilidade de compensação diária permitida.
O banco sinaliza com extensão do prazo de compensação, e a COE pede anistia das horas restantes ou pelo menos parte delas.
O assunto não se encerrou e será discutido em reuniões futuras.
Sindicato orienta
Fabiano Couto, dirigente sindical do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, ressalta que gestantes e os bancários do grupo de risco que forem convocados pelo banco espanhol para retorno presencial devem contatar o Sindicato. “Pode ser feito contato direto com os diretores do Sindicato, pelo fale conosco do site do Sindicato ou ainda pelo nosso whatsapp. Estamos atentos sobre essa questão e sempre defendendo os direitos e condições de trabalho da categoria”.
Fabiano orienta também que trabalhadores do grupo de risco e gestantes procurem seus médicos, para que sejam feitas avaliações de saúde para averiguar, dentro das comorbidades de cada pessoa, se há condição de retorno presencial ao trabalho. “O momento atual ainda exige precaução”, conclui.
Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias