Comissão dos Empregados da Caixa
Bancários se reúnem com direção da Caixa dia 24
A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) se reúne com a direção da Caixa no próximo dia 24, em Brasília. Os principais assuntos da pauta são o Programa de Desligamento do Empregado (PDE) e falta de empregados, a verticalização e descomissionamento arbitrário, a qualidade do atendimento do Saúde Caixa, as baixas condições de trabalho, adoecimento e suicídios e a busca por uma solução do Contencioso da Funcef.
A Caixa Econômica Federal anunciou no dia 22 de fevereiro mais uma etapa do Programa de Desligamento de Empregados (PDE). Com a justificativa de reduzir custos e melhorar o capital financeiro, a instituição precariza as condições de trabalho de seus empregados, já que pretende desligar 2964 pessoas sem reposição.
Este PDE é parte de um processo de desmonte dos Bancos públicos combinado com outras medidas que estão sendo articuladas para reduzir sua atuação, como verificou-se com o ataque dos bancos privados aos fundos do FGTS. Estes programas atingem fortemente a qualidade e as condições de trabalho.
Descomissionamento
A CEE/Caixa enviou um ofício à direção da Caixa, em janeiro, para cobrar o fim da exigência do Certificação Profissional Anbima - Série 20 (CPA-20) para empregados que queiram ocupar cargo de gerente de relacionamento. Anbima é a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, uma entidade privada que, como descrito no seu site, fala em nome de instituições como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras.
O movimento sindical apurou que milhares de empregados da Caixa estão ameaçados de descomisionamento sumário, tendo sua renda encolhida e sua carreira interrompida por essa exigência absurda. Pelo mal que isso acarreta na saúde e nas vidas dos trabalhadores, pede-se a suspenção de tal cobrança até que haja discussão com a comissão.
A Caixa se comprometeu a sempre discutir previamente com os empregados as alterações na vida funcional dos empregados, por meio da mesa de negociação permanente (cláusula 49, parágrafo terceiro, do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria).
Contencioso
O movimento sindical cobra em caráter de urgência a formação de um Grupo de Trabalho (GT), entre patrocinadora (Caixa) e participantes (movimento sindical), para discutir, de forma transparente, uma solução para o contencioso judicial, que impacta diretamente nos resultados da Funcef.
Dados do balanço da Funcef do terceiro trimestre de 2017 mostram que, no cálculo da perda provável, ou seja, nas condenações dadas como certas e cujo valor deve ser provisionado, o passivo trabalhista gerado pela Caixa aumentou R$ 220 milhões nos nove primeiros meses do ano passado e já chega a R$ 2,5 bilhões.
As notas explicativas dos balanços da Funcef mostram que, o montante apurado como contencioso possível saltou de R$7,2 milhões para R$12,7 bilhões, uma alta de 76% no período.
Saúde Caixa
O movimento sindical enviou no dia 20 março um ofício à Caixa com a cobrança do cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), na qual consta o Plano de Assistência à Saúde. O documento assegura a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, de serviços sociais e medicina alternativa reconhecidos pelo Ministério da Saúde, aos seus empregados e respectivos dependentes.
Contudo, a CEE/Caixa e os integrantes do conselho de usuários não têm acesso a informações, dados e documentos, cujo teor é comum às partes, e que são elementos indispensáveis para consolidar a responsabilidade mútua sobre os recursos do Saúde CAIXA.
RH151
No dia 28 de fevereiro, a desembargadora Maria Regina Guimarães, vice-presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, deferiu liminar requerida pelo movimento sindical determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.
Para a magistrada, o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.
Vale lembrar que o RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
Fonte Com informações da Contraf
Postado por Fernando Diegues em Notícias