Banco Central complementa regras sobre análise de cédulas danificadas

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Banco Central complementa regras sobre análise de cédulas danificadas

Os cidadãos poderão acompanhar pelo site do Banco Central (BC) o trâmite de análise das cédulas danificadas por dispositivo antifurto. Será preciso dar informações de que se trata de pessoa física ou jurídica. Em caso de pessoa física, é preciso informar ainda o CPF e a data de nascimento. No caso de empresas, é preciso dar o CNPJ e o CPF do responsável.

Essa foi uma das regras complementares do BC para os casos das cédulas danificadas, publicadas em uma circular na noite de segunda-feira (11).

Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.

No mês passado, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas inválidas. Nos casos em que o cliente saca o dinheiro, inclusive em caixa eletrônico, há ressarcimento pelo banco.

Em outras situações (que não seja o saque em banco ou caixas eletrônicos), o BC mantém a orientação de que o cidadão deve recusar o recebimento de cédulas manchadas de rosa. Mas se ele receber sem perceber uma nota manchada no comércio, por exemplo, deve procurar qualquer agência bancária, entregá-la e informar dados pessoais.

Quando a nota danificada for entregue a um banco, ela será encaminhada ao BC que fará a análise da nota. Após esse exame, o BC definiu o prazo máximo de três dias úteis para que a instituição financeira informe ao cliente que "a cédula foi reconhecida como produto de ação criminosa e não haverá reembolso".

"As cédulas comprovadamente danificadas por dispositivos antifurto permanecerão custodiadas no Banco Central do Brasil à disposição das autoridades competentes, para a adoção das medidas legais", informa a circular do BC.

No caso de não ser possível determinar que a cédula tenha sido danificada por dispositivo antifurto, o valor correspondente será creditado na conta de reservas bancárias ou de liquidação da instituição financeira. O banco, por sua vez, deverá efetuar o crédito do valor na conta do cliente no prazo de 24 horas após receber o dinheiro do BC. Caso o portador da cédula não seja correntista, o banco deve comunicar em, no máximo, três dias úteis que o dinheiro está disponível.

A circular também determina o valor de R$ 1, por cédula analisada, de ressarcimento ao BC pelas instituições financeiras.

Fonte A
Postado por em Notícias

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