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Banco do Brasil apresenta a implementação do Trabalho Remoto Institucional

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Banco do Brasil apresenta a implementação do Trabalho Remoto InstitucionalMarcelo Camargo/Agência Brasil

Os funcionários só poderão trabalhar em home office por dois dias na semana, ou em dias alternados que não ultrapassem mais de 50% do trabalho em cada no mês

A direção do Banco do Brasil apresentou ao movimento sindical, em reunião, quinta-feira (17), a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI) que será implementada ainda no mês de março.



Os funcionários só poderão trabalhar em home office por dois dias na semana. Para cada departamento ficará estabelecido, no máximo, 30% de ausências físicas programadas da dotação da dependência, incluindo-se férias, abonos e trabalhadores do grupo de risco que já estejam em home office. As ausências não programadas, como por exemplo ausências médicas, não estarão contempladas nesse cálculo.



Inicialmente, esse projeto contemplava poucos locais de trabalho em departamentos. Porém, o modelo avançou para todas as áreas, como diretorias e unidades. Para tanto, será preciso respeitar os critérios já acordados anteriormente no acordo específico de teletrabalho do BB, aprovado pelos funcionários no final de 2020, como a voluntariedade e mútuo acordo entre o banco e o funcionário; elegibilidade do processo de trabalho para o teletrabalho e elegibilidade do funcionário para esse tipo de trabalho.



Os representantes dos funcionários cobraram ainda atenção e melhor avaliação em relação aos trabalhadores dos Escritórios Digitais e das Centrais de Relacionamento do Banco do Brasil (CRBB), que podem não ser contemplados nesse momento.

 

Conheça os principais pontos da proposta:

- Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: Elegibilidade dos processos, Elegibilidade do funcionário e Mútuo Acordo.


- Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em no máximo 30% da dotação da unidade.


- Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido.


- Excepcionalmente, para unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas temporariamente.

Fonte Contraf
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

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