Precarização
Banco do Brasil: terceirizada dá calote em funcionários
A situação vivida pelos funcionários da empresa de serviços terceirizados Seta é a indicação de um quadro que deve se agravar com a lei da terceirização, aprovada pelos deputados e sancionada por Michel Temer em março. Prestadora de serviços para o Banco do Brasil, a Seta deu calote nos seus funcionários e simplesmente deixou de existir. São mais de 200 trabalhadores em todo o Brasil que não viram a cor dos últimos salários.
O movimento sindical entrou em contato com o Banco do Brasil e obteve o compromisso de que as verbas devidas serão pagas pela instituição financeira. O banco também informou que está terminando de fazer o levantamento de todos os funcionários a fim de remanejá-los para outra empresa terceirizada.
A nova lei, no entanto, não obriga que a empresa contratante arque com o passivo trabalhista devido pela terceirizada enquanto esta tiver patrimônio em seu CNPJ. Somente quando não houver mais bens é que os trabalhadores lesados poderão acionar na Justiça trabalhista a tomadora de serviços (nesse caso, o Banco do Brasil). É a chamada responsabilidade subsidiária. Até antes da aprovação da lei, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que tanto a empresa tomadora de serviços quanto a contratada podiam ser acionadas simultaneamente na Justiça.
A aprovação dessa lei, concebida nos anos 1990, em pleno ápice do neoliberalismo no Brasil, atesta como essa política de Estado mínimo na regulamentação entre patrão e empregado é prejudicial aos trabalhadores. E é essa visão que pauta o governo atual. Um governo empenhado em promover uma agenda que prioriza apenas o elo social mais forte dessa relação alegando que essas mudanças aumentarão os empregos e vão recuperar a economia. Mas não, essas medidas não criam emprego e não recuperam economia. Apenas favorecem os mais ricos em detrimento da maioria.
Desmonte
Além da lei da terceirização, na última terça-feira 11, foi votada e vergonhosamente aprovada a reforma trabalhista, que dentre outros pontos, acaba com a incorporação de função no salário; institucionaliza o trabalho intermitente (empregado fica à dispoisção do patrão, mas só recebe pelo período que efetivamente trabalhar); permite a demissão em massa.
Fonte Infográfico e texto SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias