O jornal Valor Econômico publicou nesta quinta-feira, dia 14, uma reportagem sobre ações judiciais movidas pelos bancos, como o HSBC e o Itaú, que "questionam multas aplicadas por descumprimento de leis e normas de segurança para as agências". A matéria diz que o setor financeiro "iniciou uma disputa judicial milionária com a Polícia Federal (PF)" e que, "em alguns casos, já obtiveram decisões favoráveis à anulação de autuações sofridas por falta de plano de segurança aprovado, número insuficiente de vigilantes e problemas em alarme".
Coincidências
A notícia foi veiculada uma semana depois da última reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), órgão coordenado pela Polícia Federal, onde são julgados os processos movidos contra bancos e empresas de segurança, transporte de valores e centros de formação de vigilantes.
No dia 6, o Itaú Unibanco, o Santander, o Bradesco, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o HSBC foram multados em R$ 635,6 mil por falhas na segurança.
No dia 7, a diretoria da Febraban divulgou pronunciamento para a imprensa sob o título "Maioria das multas aplicadas a bancos trata de normas burocráticas". A entidade, que representa os banqueiros na CCASP, alega "essas falhas são pontuais, em boa parte de natureza meramente administrativa", dentre outras explicações.
Com dados da Polícia Federal, a reportagem do Valor informa que "desde 2008, foram aplicadas 5,8 mil multas contra bancos e empresas de segurança privada, que somam cerca de R$ 55 milhões".
No pronunciamento, para a surpresa dos bancários e vigilantes, o diretor técnico da Febraban, Wilson Gutierrez, ressalta que "todas as agências bancárias contam com pelo um vigilante", o que contraria frontalmente a lei federal nº 7.102/83 que determina a presença de "vigilantes", o que significa no mínimo dois.
Na reportagem, o Valor divulgou que o Itaú obteve três decisões judiciais e o HSBC conseguiu duas liminares que teriam anulado multas da Polícia Federal. Para o diretor jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão, "essas punições teriam que estar previstas em lei e não apenas em portarias da Polícia Federal".
Já a Polícia Federal alegou, na matéria do Valor, que a Portaria nº 387 apenas aplica a Lei nº 7.102/83 "sem qualquer extrapolação ou descumprimento ao princípio da legalidade". Para o órgão, embora os bancos tenham obtido algumas poucas decisões a seu favor, já haveria, em uma rápida análise, mais de dez entendimentos favoráveis à Polícia Federal. Nessas decisões, os juízes teriam considerado que a portaria mencionada só reproduz o que prevê a lei.
Mais coincidências
A reportagem do Valor foi publicada três dias depois do lançamento da 1ª Pesquisa Nacional de Ataques a Bancos, realizada por duas entidades sindicais, na última segunda-feira, dia 11, em Curitiba. No primeiro semestre deste ano, houve 838 ataques em todos os estados do País, sendo 301 assaltos, consumados ou não (inclusive com sequestro de bancários e vigilantes) e 537 arrombamentos de agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos, incluindo o uso de explosivos.