Promoção
Caixa: confira data e regras para pagamento do delta
A Caixa Econômica Federal divulgou que irá pagar no próximo dia 20/4 a promoção por mérito, que corresponde ao pagamento do delta (aumento de 2,35% a 4,6% no salário padrão).
Os critérios para pagamento foram motivo de embate entre a direção da Caixa Econômica Federal e os representantes dos trabalhadores. Isso porque o banco queria colocar o resultado da GDP como parâmetro para o empregado receber ou não o delta.
De acordo com a proposta feita inicialmente pela Caixa, teriam direito a receber o delta os empregados que tivessem como resultado da GDP os quadrantes Superior, Excepcional ou Eficaz. Aqueles que se enquadrassem nos demais quadrantes (Incipente, Emergente R1, Emergente R2, Emergente E1 e Emergente E2) não teriam direito. Ou seja, em apenas 4 resultados de 9 possíveis o empregado teria direito, o que deixaria mais de 30% dos bancários de determinadas funções sem delta, de acordo com números apresentados pela própria Caixa.
Essa proposta era absolutamente inaceitável porque, além do movimento sindical ser contra a concepção da GDP, ela deixaria uma parcela considerável dos empregados sem direito à promoção por mérito.
Nova formulação
Depois de um processo muito extenso de negociação, que chegou a ser suspenso durante um longo período por conta da intransigência da Caixa em aceitar outros critérios que não levassem a GDP em consideração, os trabalhadores conseguiram chegar a uma outra formulação junto à direção do banco.
A sistemática definida consiste em 70 pontos possíveis de serem atingidos. O empregado conseguirá obter o delta se atingiu 40 desses 70 possíveis. Os pontos puderam ser alcançados através de critérios objetivos e subjetivos. Os critérios objetivos representam 50 dos 70 totais e os critérios subjetivos 20 dos 70 pontos. Ou seja, só com os critérios objetivos o empregado consegue um delta.
Critérios para recebimento
Os critérios objetivos eram curso da Universidade Caixa (até 30 pontos possíveis); frequência (15 pontos possíveis) e PCMSO – exame médico periódico – (5 pontos possíveis). Os cursos da Universidade Caixa eram os mesmos que pontuavam a agência, o que estimulou os próprios gestores das agências a incentivarem os empregados a realizarem os cursos, pois se os bancários os concluíssem, a agência pontuava positivamente
Os 20 pontos do critério subjetivo eram relativos a avaliação de estímulo, cujo resultado só seria conhecido agora em março.
A formulação definida para o pagamento do delta em 2020 acabou ficando semelhante com as aplicadas em 2015, 2016 e 2017. Em 2018 o delta foi alcançado só com critérios objetivos, só que não houve a possibilidade do segundo delta porque não ficou definido nenhum critério que determinasse classificação entre os empregados.
Desta vez, o pagamento do delta não será retroativo porque o E-social impede o crédito retroativo de verba de natureza salarial, portanto, só será pago agora em abril e não retroage a janeiro.
Apesar de não haver essa retroação no pagamento, foi positivo que o movimento sindical conseguisse fechar uma sistemática que afastasse o resultado da GDP do resultado final da promoção por mérito, porque se fosse feita essa aplicação, um número extremamente elevado de empregados não conseguiria atingir o delta.
PCS é fruto da mobilização
O Plano de Cargos e Salários (PCS) 2008 garante a promoção por antiguidade (a cada dois anos, os trabalhadores têm aumento de um delta) e a promoção por mérito, que aumenta até dois deltas sobre o salário a cada ano.
O PCS 2008 é resultado da mobilização dos empregados da Caixa e foi implantado para dar isonomia entre os bancários que trabalhavam no banco antes de 1998 e os que entraram após aquele ano, quando a empresa pública estava na iminência de ser privatizada no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Os empregados voltaram a ter um plano de carreira digno do nome. Por exemplo, o teto do PCS, que no plano de 1998 era de R$ 3.631 saltou para R$ 8.633 no plano conquistado, em 2008, em valores atuais.
O PCS é uma conquista histórica fruto da organização e mobilização dos trabalhadores que foram mantidas na Campanha Nacional 2018 através da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho com validade de dois anos, em meio a uma conjuntura extremamente desfavorável causada pela aprovação da nova lei trabalhista e da eleição de um governo que não esconde sua inclinação privatista.
Fonte seeb SP
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias