Ano base 2017
Caixa divulga regras da promoção por mérito 2018
A direção da Caixa divulgou as regras da promoção por mérito 2018, ano base 2017. A sistemática, assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho 2016-2018, prevê pontuação final de até 70 pontos, resultante do somatório dos pontos nos critérios Frequência ao Trabalho, PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e Indicação de Empregado na Unidade.
A ascensão na Caixa tem sido assegurada com muita luta dos trabalhadores e das entidades. Em 2014, por exemplo, o banco não discutiu o assunto com os empregados e somente com a pressão foram garantidos o pagamento de um delta para todos os promovíveis, com a inclusão da sistemática no acordo coletivo assinado em 2015.
Naquele ano, a Comissão Paritária do Plano de Cargos e Salários debateu as regras da promoção por merecimento, que trouxeram avanços significativos. No ano passado, dos 91.928 trabalhadores considerados promovíveis, 63.520 (69,1%) receberam um delta e 14.991 (16,3%) foram contemplados com dois deltas. No caso das referências do PCS de 2008, por exemplo, cada delta representou 2,33% de aumento nos salários.
O mesmo formato foi assegurado para 2016, com pagamento dos deltas em janeiro de 2017, mantido para 2018, ano base 2017. O modelo prevê pontuação máxima de 70 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma: 20 pela conclusão de 30 horas anuais de módulos da Universidade Caixa, cinco pontos pela participação no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).
O sistema também considera critérios subjetivos, que garantiram até 20 pontos. Cada empregado indica de dois a oito colegas da sua unidade (preferencialmente da sua equipe) que atenderam aos critérios de avaliação como relacionamento no ambiente de trabalho e contribuição para a solução de problemas. A distribuição dos 20 pontos variou em função do número de indicações, que tiveram relação com o número de indicações recebidas. Foi garantida também a pontuação extra de 10 pontos para iniciativa de autodesenvolvimento.
Destacamos dois pontos importantes. O primeiro esclarece que a falta injustificada lançada pela direção da Caixa por ocasião da greve geral de 28 de abril não 'mata' a pontuação para frequência, já que o desconto por um dia de ausência é de menos de 0,1 ponto. O segundo é que desde 2013 o empregado tem direito a fazer cursos da Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho. Quem for pressionado a fazer fora da jornada deve denunciar para o Sindicato.
O Sindicato possui assessoria jurídica para os bancários e mantém canais de denúncias contra o assédio moral. As queixas podem ser feitas por meio do Fale Conosco, pelo telefone 320216-70 ou, ainda, pelo WhatsApp.
Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias