Adiado prazo de entrega

Caixa prorroga prazo das certificações CPA-10 e CPA-20

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Caixa prorroga prazo das certificações CPA-10 e CPA-20SEEB de Maringá

Medida foi tomada para atender reivindicação sindical, para que haja tempo de obter as certificações

Em atendimento da reivindicação apresentada pela representação dos empregados em reunião realizada no dia 18 de fevereiro, durante reunião do Comitê de Relações Trabalhistas, a Caixa Econômica Federal prorrogou os prazos de apresentação das certificações profissionais série 10 e série 20 (CPA-10 e CPA-20), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), para o dia 10 de abril.



A exigência das certificações da Anbima faz parte do normativo interno da Caixa RH 040.



Também a pedido do movimento sindical, o banco havia suspendido a exigência temporariamente, mas tinha voltado a exigir as certificações desde 10 de janeiro de 2022. Em seu comunicado, o banco informa que “com o objetivo de ampliar as opções de datas para que os profissionais realizem o exame de certificação, informamos a prorrogação do prazo para obtenção das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA até 10/04/2022”. O CEA é a Certificação de Especialista em Investimentos, também fornecida pela Anbima.



Para a Certificação de Gestores (CGA) e para Certificação de Gestores para Fundos Estruturados (CGE) o prazo foi prorrogado para 10/07/2022.



Em seu comunicado, o banco informou ainda que os cursos CPA-10 e CPA-20 estão disponíveis no portal Universidade Caixa como forma de preparação para os exames ou para atualização da validade dessas certificações. A atualização é permitida desde que concluída até 180 dias anteriores ao vencimento da certificação.



O banco informou também que, após a aprovação no exame, as inclusões ou atualizações da certificação no currículo Universidade Caixa são realizadas semanalmente e de forma automática, em até 15 dias corridos depois da aprovação em exame, não sendo necessário nenhum procedimento por parte do empregado, e que os processos de seleção internos (PSI) passam a considerar os certificados.

Fonte SEEB do RJ
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

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