SEEB Santos e Região - Sindicato dos Bancários de Santos e Região
CAIXA RECUA E CEDE NOVAMENTE
A exemplo da campanha salarial do ano passado, a Caixa tentou mais uma vez intimidar os empregados, desta vez ameaçando com uma CI aberrativa e que colidia com o acordo da Fenaban, que ela própria assinou. Em 2007, a empresa ameaçou ir para o TST; porém, recuou da decisão em virtude da mobilização e união dos funcionários. Desta vez a Caixa baixa a guarda e cede outra vez, a despeito do terrorismo que tentou fazer com seus empregados.?Estávamos com o sinal de alerta ligado e a qualquer momento podíamos reiniciar manifestações e paralisações pelo país afora, caso não respeitasse o acordo Fenaban?, ressalta Fábio dos Anjos, Secretário de Formação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e empregado da CEF.A pressão que os empregados exerceram durante todo o processo, organizados pelo Sindicato, fez com que a Caixa desistisse de descontar os dias de greve. Sejam para as bases que paralisaram de 30/09 a 22/10, sejam para as que paralisaram de 08/10 a 24/10.?Valeu a luta e a determinação de cada um de nós que não ficamos calados diante de posturas autoritárias para com os trabalhadores. E aqueles que lutaram por todos, não poderiam sair prejudicados?, finaliza Fábio.
Veja como ficou o acordo:
Compensação efetiva dos dias de greve, mas sem margem para a realização de desconto de horas remanescentes ao final do período pré-estabelecido para as compensações. As negociações tiveram início na sexta-feira passada (7 de novembro) e foram concluídas no dia de ontem - quarta-feira (12 de novembro).
O acordo resolve também a pendência relativa à continuidade da greve no dia 24 de outubro, em algumas bases sindicais. Até agora, a empresa estava determinada a descontar não só o dia 24 como também o dia anterior (23 de outubro) e até mesmo o final de semana, dias 25 e 26 de outubro. As negociações descartaram o desconto também desses quatro dias. Neste caso, o prazo para compensação será um pouco maior - até 19 de dezembro.
Confira, a seguir, como fica a íntegra da cláusula 33ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva Nacional de Trabalho de 2008/2009, relativa aos dias de greve:
Cláusula 33ª - dias não-trabalhados (greve)
"Os dias não-trabalhados de 30 de setembro a 22 de outubro de 2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho e 15 de dezembro de 2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei".
Parágrafo primeiro
"Para os efeitos do "caput" desta cláusula serão considerados dias não-trabalhados por motivo de paralisação aqueles em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado durante a jornada diária integral contratada".
Parágrafo segundo
"Os empregados que aderiram à greve no período de 30 de setembro a 24 de outubro realizarão efetivamente a compensação dos dias não-trabalhados até o dia 19 de dezembro de 2008, mediante plano de compensação".
Parágrafo terceiro
"Os empregados compensarão o saldo de horas dentro dos parâmetros legais, de acordo com plano de compensação definido pelo gestor da unidade, até os prazos estabelecidos, conforme abaixo:
Período de paralisação - data final de compensação
De 30 de setembro a 22 de outubro: 15 de dezembro.
De 30 de setembro a 23 de outubro: 16 de dezembro.
De 30 de setembro a 24 de outubro: 19 de dezembro.
Parágrafo quarto
"Os empregados com saldo positivo de horas, registradas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), utilizarão o saldo positivo existente para compensar o montante negativo de horas não-trabalhadas no período de greve, na proporção de uma para uma".
Parágrafo quinto
"A Caixa se compromete a não descontar as horas que eventualmente remanescerem do total de horas não-trabalhadas, após o cumprimento do plano acima referido e de acordo com o período de compensação estabelecido".
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