Covardia
Caixa revoga RH 151
A mesa de negociação permanente com a Caixa, realizada nos dias 8 e 9, escancarou de uma vez por todas os ataques que a direção do banco planeja, e já vem colocando em prática, contra os seus empregados. Em meio a sua tentativa de capitalizar a Caixa por meio de mudanças na forma de custeio do Saúde Caixa, os representantes do banco negaran garantia de emprego aos bancários, recusaram a assinatura do termo de compromisso que resguarda direitos frente à reforma trabalhista (que passa a vigorar no dia 11) e, para piorar, foi revogado normativo (RH 151) que assegurava incorporação de função aos empregados descomissionados após pelo menos 10 anos no exercício do cargo.
Ao travar a negociação, a direção da Caixa tirou das sombras os ataques que planeja contra os empregados. Um banco público que, em meio a uma negociação, se recusa a dar garantia de emprego, revela a sua intenção em demitir sumariamente seus empregados, algo que na atual conjuntura política não está nem um pouco longe de ser possível.
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A direção da Caixa, com essa postura intransigente em negociação, mostra que não quer capitalizar o banco ou então procura outros meios para isso. Mais um indício do grande desmonte pelo qual passa o banco, uma instituição fundamental para o desenvolvimento do país. As ameaças de abertura de capital e privatização ficam cada vez mais claras.
Termo de compromisso
A recusa da Caixa em assinar o termo de compromisso (veja íntegra no final da matéria), que resguarda direitos dos empregados frente à reforma trabalhista, revela a intenção do banco de colocar em prática os retrocessos da nova legislação como, por exemplo, a contratação de terceirizados e autônomos (PJ), o trabalho temporário, o intermitente, a responsabilização dos empregados em caso de teletrabalho e o risco de perda de direitos diante do enfraquecimento da relação com os sindicatos.
Os empregados da Caixa, com o acordo de dois anos, fruto da Campanha Nacional 2016, têm direitos resguardados até 31 de agosto de 2018. A Intenção do movimento sindical era deixar isso ainda mais acertado no termo de compromisso. Mesmo com essa negativa da Caixa, o entendimento é que o que vale para os empregados é o acordo de dois anos. Não aceitaremos nenhum desrespeito. Nenhum direito a menos.
Incorporação de função
Um dia depois de concluída a mesa de negociação permanente com a Caixa, a direção do banco revogou o normativo que assegurava a incorporação de função, justamente um dos temas ignorados pelos representantes da Caixa nos dois dias de negociação.
Este foi um ataque dos mais covardes contra os empregados e, sobretudo, um desrespeito tremendo ao processo de negociação. A revogação do normativo é a maneira da direção do banco tornar público o fim da incorporação de função. Porém, o entendimento dos representantes dos empregados é que este normativo já está incorporado ao contrato de trabalho. Ou seja, mesmo com a revogação, entendemos que a Caixa não tem amparo legal para acabar com a incorporação de função.
Providências
O movimento sindical vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis para defender os empregos, a incorporação de função e demais direitos dos empregados da Caixa, todos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e no Acordo Aditivo.
Também será intensificado a defesa da Caixa 100% Pública, dos empregos e direitos dos trabalhadores. Serão chamadas reuniões e plenárias para organizar todos os empregados nessa luta. A direção da Caixa resolveu, de uma vez por todas, partir para o ataque contra os seus empregados. Diante disso, organizaremos a maior resistência da história do banco. Não vamos aceitar nenhum retrocesso! O momento é de unidade. Só a luta te garante.
Confira a íntegra da proposta do termo de compromisso entregue à Caixa:
Termo de Compromisso
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF
As partes ajustam entre si:
1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12x36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF
COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Postado por Fabiano Couto em Notícias