Legislação
Câmara dos Deputados aprova Marco Civil da Internet
Após cinco meses de polêmica e intensos debates, a Câmara aprovou nesta terça-feira (25) o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2.126/11). Os deputados aprovaram o texto em votação simbólica. Desde 28 de outubro de 2013, o projeto passou a trancar a pauta da Câmara.
O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. O texto agora segue para o Senado e, caso seja aprovado lá também, irá para sanção presidencial.
Antes da votação, um grupo de manifestantes entregou ao presidente da Câmara dos Deputados uma petição com mais de 340 mil assinaturas a favor do Marco Civil da Internet.
Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que vendem esses dados para o setores de marketing ou vendas.
Os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários.
De acordo com o texto, as empresas não vão poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para cada tipo de serviço prestado.
Antes da votação, o governo recuou e aceitou alterar alguns pontos considerados polêmicos por parlamentares da oposição e da base aliada. O principal deles é o princípio da neutralidade de rede que assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Após negociação os deputados acordaram que a regulamentação deste trecho da lei caberá a um decreto da Presidência da República, depois de consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)
Também caiu a obrigatoriedade das empresas provedoras de conexão e aplicações de internet manterem em território nacional estrutura de armazenamento de dados, os chamados data centers.
A obrigatoriedade havia sido incluída após as denúncias de espionagem do governo brasileiro, por parte dos Estados Unidos, revelados pelo ex-consultor que prestava serviços à Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) norte-americana, Edward Snowden. Como forma de punição para a violação das comunicações, ficou assegurado no texto que deverá ser “obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira”.
Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.
Além disso, o relator também incluiu um artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para a idade.
Após diversas negociações, o governo conseguiu com que os partidos contrários ao marco civil mudassem de ideia. O PPS foi o único partido que votou contra o projeto.
Fonte Agência Brasil
Postado por Fernando Diegues em Notícias