Campanha Salarial 2010: 15/06, Fenaban nega reajuste de 11% e outras reivindicações

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Campanha Salarial 2010: 15/06, Fenaban nega reajuste de 11% e outras reivindicações

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) negou o reajuste salarial de 11% e as demais reivindicações sobre remuneração na rodada de negociação desta quarta-feira, 15, com o Comando Nacional dos Bancários. Apesar dos altos lucros registrados neste primeiro semestre, quando BB, Itaú, Bradesco, Caixa e Santander tiveram, juntos, um lucro líquido de R$ 21,3 bilhões, os banqueiros afirmaram que o índice de 11% é “irreal”, pois o resultado deste ano é “pior” do que de anos anteriores. Os banqueiros também não quiseram discutir a adoção de plano de cargos e salários nos bancos, alegando que isso “engessaria” as empresas. Ainda disseram que “cada bancário tem que fazer sua carreira”, como se isso fosse possível nas instituições financeiras que não valorizam seu corpo funcional. . As negociações continuam nesta quinta-feira, 16, com a retomada do debate sobre esses itens e a participação nos lucros e resultados (PLR) com as seguintes reivindicações: • PLR de três salários mais R$ 4 mil; • Previdência complementar em todos os bancos; • Auxílio-refeição, cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, auxílio-creche/babá de um salário mínimo (R$ 510); • 14º Salário. • Auxílio educação • Adicional de Risco de Vida “Os banqueiros estão apostando na greve. Até agora trataram com desrespeito a pauta dos bancários (as). Vamos aguardar a 4ª e última negociação agendada, que tratará da remuneração, dias 15 e 16/09, para que a categoria delibere seus próximos passos”, afirmou Ricardo Saraiva Big, Presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região em atividade relacionada a Campanha Salarial 2010, realizada em uma agência bancária de Guarujá, em 09/09. >> GREVE, um direito constitucional • A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. São assegurados aos grevistas durante a greve: o emprego de meios pacíficos de persuasão; a arrecadação de fundos, bem como, a livre divulgação do movimento. As empresas não podem frustrar a divulgação do movimento, assim como, adotar meios que forcem o empregado a comparecer ao trabalho. Ainda, é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, da mesma forma que contratar trabalhadores substitutos. Os salários e demais obrigações trabalhistas relativas ao período grevista serão regulados por acordo com o empregador. Ou seja, trata-se, a princípio, de hipótese suspensiva dos contratos de trabalho, mas, por força da negociação que pôr fim a greve, há a possibilidade de sua transformação em interrupção contratual (hipótese em que, embora não tenha havido prestação de serviços, há obrigações por parte do empregador). A greve não é um simples direito fundamental dos trabalhadores, mas um direito fundamental de natureza instrumental e desse modo se insere no conceito de garantia constitucional. A greve é um recurso legítimo a que o sindicato pode recorrer, sempre que houver impasse nas negociações coletivas. Vamos construir a greve para garantir e ampliar nossos direitos.

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