Danos Morais

Companhia aérea é condenada em R$ 200 mil por terceirização ilegal

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Companhia aérea é condenada em R$ 200 mil por terceirização ilegalMarcelo Camargo / Agência Brasil

A companhia aérea Aeromexico foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil por prejudicar trabalhadores com a prática de terceirização ilegal. Sentenciada no dia 2 pela juíza Carolina Teixeira Corsini, a ação foi originada de uma investigação feita pelo Ministério Público Trabalho (MPT) em Guarulhos (região metropolitana de São Paulo) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que conclui que a empresa terceirizava atividades-fim. A indenização, no valor de R$ 200 mil, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os dois órgãos constataram que a Aeromexico mantinha 37 empregados terceirizados e somente três contratados diretamente. Entretanto, nenhum desses três exercia as funções principais, embora todos ganhassem salários e benefícios maiores do que os terceirizados.

Disparidades

Na ação, a procuradora do trabalho Lorena Porto citou o exemplo de dois supervisores, um terceirizado pela Seaviation para a Aeromexico há dez anos, e outro contratado diretamente pela companhia aérea há nove anos. No primeiro caso, o trabalhador recebia salário bruto de R$ 2.600 e uma passagem aérea por ano para uso pessoal. Já o segundo recebia R$ 5 mil, vale combustível mensal de R$ 512, plano de saúde, estacionamento no aeroporto e dez passagens gratuitas por ano para ele e seus familiares.

Os terceirizados, além de praticarem atividade-fim, como embarque e desembarque de passageiros e venda de passagens aéreas, check in e check out, também eram orientados pela companhia aérea quanto à execução dos serviços, sendo que o correto, conforme a legislação brasileira, é que tivessem autonomia para realizar seu serviço. Também eram proibidos por contrato de prestar serviço a outras empresas que não a Aeromexico.

A sentença da juíza, da 12ª Vara Regional de Guarulhos, proíbe a Aeromexico de terceirizar atividades-fim em qualquer de suas unidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador.

PL da Terceirização

Hoje, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veta a terceirização das atividades-fim. Este entendimento por parte do TST tem sido utilizado como argumento jurídico fundamental em ações contra empresas que adotam este tipo de prática para reduzir custos com a folha salarial e assim maximizar seus lucros. Entretanto, se aprovado o projeto conhecido como PL da Terceirização, em tramite no Senado com o nome de PLC 30/2015, a Súmula 331 do TST é derrubada e se legaliza no país casos como o da Aeromexico, com a terceirização ampla e irrestrita da força de trabalho.

Fonte Com informações da RBA e Seeb SP
Postado por Fernando Diegues em Notícias

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