Desde 2004, nos períodos pós-movimento paredista, acontece o mesmo problema nas agências do Banco do Brasil: a pressão exacerbada em cima dos bancários para a reposição das horas da greve. Parece que poucos assimilam as experiências dos anos anteriores. Para sanar dúvidas, transcrevemos abaixo a cláusula 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, referente aos dias não trabalhados durante a paralisação da categoria. A seguir, faremos alguns esclarecimentos e lembretes.
Caput - Os dias não trabalhados entre 27 de setembro de 2011 e 17 de outubro de 2011, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2011, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro - Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo Segundo - A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo Terceiro - As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.
O Sindicato dos Bancários de Santos e Região ressalta que embora o parágrafo segundo estabeleça a compensação de até 2 horas diárias, isto não significa que elas devem ser cumpridas de segunda à sexta-feira, como pretende algumas unidades.
Até porque, ao final da semana - com a sobrecarga de trabalho - o bancário já estará estafado e tendendo ao adoecimento.
O bom senso e a capacidade de gestar pessoas de maneira inteligente são premissas para negociar tal procedimento. A compensação das horas não trabalhadas deve levar em consideração a disponibilidade do funcionário e a necessidade do serviço.
É importante lembrar ainda que os resultados obtidos no movimento grevista beneficiam a todos indistintamente e são frutos do esforço coletivo, principalmente daqueles que fizeram greve e, especialmente, das pessoas que se mantiveram firmes diariamente nas portas das agências e unidades.
Talvez algumas pessoas não deem a importância devida ao reajuste e benefícios conseguidos com muito esforço, pois “sonham” em se aposentar como altos executivos no Banco, que de forma indecente ganham uma “baba” às custas da exploração e sofrimento da grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do BB.
A esses, gostaríamos de lembrar que este é um sonho difícil de ser alcançado, pois o número de executivos no conglomerado do Banco do Brasil não é tão grande assim. Deixamos então uma reflexão: será que vale a pena?
Estamos cientes que a instrução do Banco orienta a convocação dos trabalhadores para a reposição das horas não trabalhadas durante a greve. Seria interessante que houvesse o mesmo rigor para cumprir as instruções relativas à jornada de trabalho; cursos internos no horário de trabalho; intervalo de 10 minutos a cada hora trabalhada no auto-atendimento; preenchimento de CAT por acidente de trabalho e ou assalto/seqüestro; entre outras.
Por fim, o Sindicato solicita aos funcionários do Banco do Brasil que todos os exageros e irregularidades no que tange a questão sejam imediatamente comunicados à entidade sindical para que sejam tomadas as devidas providências.