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Conheça os direitos da Bancária gestante

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Conheça os direitos da Bancária gestante

Empregadas gestantes possuem direitos específicos garantidos através das Leis e Acordos trabalhistas. No caso das Bancárias, conhecer o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é fundamental para garantir o gozo pleno de todos os seus direitos.

Realização de exames e consultas


O artigo 392 da CLT afirma que a Bancária gestante pode ser dispensada durante o horário de trabalho para a realização de consultas médicas e exames complementares necessários. O número de dispensas é de, no mínimo, 6.

 

Transferência de função


O mesmo artigo da CLT garante a transferência de função da gestante, sendo retomada a função anteriormente exercida assim que ela retorne ao trabalho após o parto.

 

Afastamento antes do parto


A partir do 28º dia antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, a gestante tem direito ao afastamento do trabalho.

 

Licença maternidade


O artigo 7º da Constituição Federal e a CLT garantem à gestante 120 dias de licença maternidade. Contudo, a CCT afirma que, caso a Bancária seja funcionária de uma instituição que aderiu à Lei da Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a duração da licença maternidade pode ser estendida para 180 dias. Para tanto, é necessário que a bancária faça a solicitação de extensão da licença maternidade até o final do primeiro mês após o parto, por escrito.

 

Salário maternidade


O salário maternidade é pago pelo INSS por 120 dias e, caso a licença maternidade se estenda por 180 dias, o próprio banco deve pagar a licença.

 

Estabilidade no pós parto


A estabilidade de emprego da gestante é de até 5 meses após o parto. Já a CCT dos Bancários garante estabilidade de até 60 dias após o término da licença maternidade.

 

Amamentação durante a jornada de trabalho


A Bancária que retorna ao trabalho após 120 dias de licença maternidade tem direito a dois intervalos de 30 minutos diariamente para a amamentação, ou optar por entrar ou sair uma hora mais cedo. Esse direito não se aplica caso a Bancária opte por solicitar a extensão da licença maternidade para 180 dias.

 

Creche


A CCT garante aos Bancários o auxílio-creche, reembolsando um valor fixo mensal através da apresentação de recibos de pagamentos de creches, escolas ou babás, até a criança completar 71 meses.

 

Atendimento prioritário


A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário em instituições públicas e privadas de gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

 

Aborto espontâneo


O artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho assegura que, em caso de aborto ou atestado médico que o comprove, a mulher tem direito ao repouso remunerado por um período de duas semanas.



Caso você, Bancária gestante, sofra com o não cumprimento devido de qualquer um desses direitos por parte do banco, busque a orientação de um de nossos especialistas em direito trabalhista bancário. Entre em contato com nosso Departamento Jurídico.

Fonte gelsonferrareze.com.br
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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