Mulheres
Conheça os direitos da Bancária gestante
Realização de exames e consultas
O artigo 392 da CLT afirma que a Bancária gestante pode ser dispensada durante o horário de trabalho para a realização de consultas médicas e exames complementares necessários. O número de dispensas é de, no mínimo, 6.
Transferência de função
O mesmo artigo da CLT garante a transferência de função da gestante, sendo retomada a função anteriormente exercida assim que ela retorne ao trabalho após o parto.
Afastamento antes do parto
A partir do 28º dia antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, a gestante tem direito ao afastamento do trabalho.
Licença maternidade
O artigo 7º da Constituição Federal e a CLT garantem à gestante 120 dias de licença maternidade. Contudo, a CCT afirma que, caso a Bancária seja funcionária de uma instituição que aderiu à Lei da Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a duração da licença maternidade pode ser estendida para 180 dias. Para tanto, é necessário que a bancária faça a solicitação de extensão da licença maternidade até o final do primeiro mês após o parto, por escrito.
Salário maternidade
O salário maternidade é pago pelo INSS por 120 dias e, caso a licença maternidade se estenda por 180 dias, o próprio banco deve pagar a licença.
Estabilidade no pós parto
A estabilidade de emprego da gestante é de até 5 meses após o parto. Já a CCT dos Bancários garante estabilidade de até 60 dias após o término da licença maternidade.
Amamentação durante a jornada de trabalho
A Bancária que retorna ao trabalho após 120 dias de licença maternidade tem direito a dois intervalos de 30 minutos diariamente para a amamentação, ou optar por entrar ou sair uma hora mais cedo. Esse direito não se aplica caso a Bancária opte por solicitar a extensão da licença maternidade para 180 dias.
Creche
A CCT garante aos Bancários o auxílio-creche, reembolsando um valor fixo mensal através da apresentação de recibos de pagamentos de creches, escolas ou babás, até a criança completar 71 meses.
Atendimento prioritário
A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário em instituições públicas e privadas de gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Aborto espontâneo
O artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho assegura que, em caso de aborto ou atestado médico que o comprove, a mulher tem direito ao repouso remunerado por um período de duas semanas.
Caso você, Bancária gestante, sofra com o não cumprimento devido de qualquer um desses direitos por parte do banco, busque a orientação de um de nossos especialistas em direito trabalhista bancário. Entre em contato com nosso Departamento Jurídico.
Fonte gelsonferrareze.com.br
Postado por Fabiano Couto em Notícias