Retrocesso
Cuidado com o “Negociado sobre o Legislado”
A Lei permite que as empresas forcem negociações nocivas aos bancários, sem a necessidade de qualquer contrapartida ou do Sindicato. O acordo entre banco e bancário passa a valer mais que a CLT ou o Acordo Coletivo. Vale para a jornada, parcelamento de férias, diminuição de PLR, diminuição do horário de almoço, demissão com metade da multa e sem seguro desemprego, não adesão da empresa ao programa seguro-emprego. Expõe o funcionário às ameaças e chantagens do banco. Por isso, sempre procure o Sindicato. Antes um acordo só poderia ser diferente da legislação caso os trabalhadores fossem favorecidos.
Veja por exemplo a “Negociação Individual”:
A Reforma trabalhista regulariza os contratos individuais (fora do Acordo Coletivo) aos funcionários com salários superiores a R$ 11 mil, ou duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (hoje R$ 5.531,31). Isso certamente diminuirá seus direitos.
Em Geral
Todos os funcionários serão obrigados a firmar um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, não podendo entrar com nenhuma ação reivindicatória de seus direitos na justiça do trabalho. Resista procure o Sindicato!
Escrito por: Gustavo Mesquita
Fonte Imprensa Seeb Santos e Região
Postado por Fernando Diegues em Notícias