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Deficiência auditiva: veja as regras da isenção nos impostos de carro!
Está pensando em comprar um automóvel zero, mas não conhece bem as regras para o pagamento dos tributos? Saiba que o deficiente auditivo tem direito à isenção nos impostos de carro. No entanto, não em todos eles.
A deficiência auditiva é caracterizada pela perda parcial ou total da audição. Para melhorar as condições de vida desse indivíduo na sociedade, ele tem uma série de direitos que visam equilibrar as oportunidades com os demais cidadãos.
Para ajudar você a entender sobre as regras de isenção nos impostos de carro, preparamos este artigo. Continue a leitura e conheça os seus direitos!
Quais são os principais tributos que incidem sobre o carro?
Existem diversos tributos federais e estaduais que incidem no carro zero. Dependendo do modelo, a soma dessas taxas pode representar até 54,8% do valor do veículo. Os principais impostos são:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações financeiras (IOF), quando o carro for financiado;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Programa de Integração Social (PIS);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
Licenciamento.
O que diz a legislação sobre isenção nos impostos de carro?
No geral, deficientes físicos têm direito à isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. A desobrigação do ICMS e IOF só se aplica aos veículos novos, com características específicas para que o motorista com deficiência física possa dirigir. Portanto, nesses casos, o deficiente auditivo não é contemplado.
Todavia, o imposto que mais pesa na compra de um carro é o IPI. A alíquota pode variar entre 7% a 25% para carros nacionais, dependendo da capacidade cúbica do motor. Os deficientes auditivos também não têm direito à isenção desse tributo.
A legislação que rege sobre a desobrigação do pagamento do imposto é a Lei 9.989/1995. De acordo com a redação dada pela Lei 10.690/2013, apenas os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas são isentos do IPI para automóveis.
Ainda assim, há esperanças para quem tem a capacidade auditiva reduzida. Isso porque existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que estende esse direito aos deficientes auditivos. O texto do PL 3.205/2015 prevê que pessoas que apresentam perda bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, poderão ter acesso à isenção do IPI.
Já o IPVA é um imposto estadual, por isso, cada região tem as suas próprias regras. Mas é bom esclarecer que nem todos os estados isentam o deficiente auditivo do tributo.
Afinal, quais são os direitos do deficiente auditivo?
Por enquanto, os deficientes auditivos podem se beneficiar apenas da isenção do IPVA, mas somente em alguns estados:
Amazonas (AM), isenção de 50%;
Espírito Santos (ES);
Mato Grosso (MT).
Os estados de São Paulo e Goiás têm projetos para estender os direitos aos deficientes auditivos. No entanto, eles ainda estão em fase de tramitação.
Em suma, os deficientes auditivos têm direito à isenção nos impostos de carro, mas, por ora, o benefício só vale para o IPVA. Como está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto que inclui essas pessoas na legislação como beneficiário da isenção do IPI, é bom ficar de olho nas leis sobre o assunto para garantir todos os seus direitos.
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Fonte Audium
Postado por Fabiano Couto em Notícias