RH 184
Depois da cobrança, Caixa retira descomissionamento em licença-maternidade
Após denúncia e cobrança da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e do movimento sindical, a Caixa retirou do RH 184 a possibilidade de descomissionar bancárias em licença-maternidade. A nova versão do normativo passou a valer na segunda-feira 3.
No início deste ano, os empregados da Caixa conquistaram restrição ao descomissionamento arbitrário com a manutenção do exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da dispensa na instauração da análise preliminar em processos disciplinares. A possibilidade de descomissionar bancárias em licença-maternidade, no entanto, permanecia prevista na redação do RH 184, o que agora foi suprimido do texto.
Com a retirada dessa possibilidade de descomissionamento de mulheres em licença-maternidade do texto do RH 184, a interpretação do movimento sindical e da Comissão Executiva de Empregados da Caixa é de que a prática passa a ser proibida no banco. Um dos principais itens da pauta específica dos empregados da Caixa na Campanha Salarial 2016, essa conquista só foi possível com a mobilização dos empregados junto aos sindicatos.
Luta continua
Lembramos que apesar da importante conquista, a luta contra a discriminação de gênero e o descomissionamento arbitrário na Caixa deve continuar.
A discriminação de gênero permanece na Caixa, uma vez que segue permitindo o descomissionamento de grávidas, o que é um absurdo. Uma total ausência de responsabilidade social por parte da direção do banco. Além disso, a Caixa manteve o descomissionamento arbitrário, que continua na mão da chefia, com critérios subjetivos, em prejuízo aos empregados. Portanto, a luta deve continuar cada vez mais forte.
Denuncie
Orientamos os empregados que receberem comunicação de descomissionamento a procurar o Sindicato.
É preciso fazer valer o que determina o Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e o próprio normativo da Caixa. Caso alguma bancária sofra perda de função durante a licença-maternidade, ela deve denunciar ao Sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra essa arbitrariedade. O mesmo vale para empregados descomissionados de forma sumária, sem a manutenção do exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias.
Para denunciar o descomissionamento arbitrário ao Sindicato entre em contato pelo nosso Fale Conosco ou pelo WhatsApp.
Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias