Depois de mobilizações, Santander cumpre a CCT/09 e amplia licença-maternidade para 180 dias

Após diversas mobilizações o Santander divulgou nesta sexta-feira, dia 12, que também aderiu ao Programa Empresa Cidadã, e que as funcionárias já têm opção de ampliar de quatro para seis meses o período de licença-maternidade. Dos grandes bancos, agora só falta o HSBC para implantar essa importante conquista da campanha salarial dos bancários de 2009. Para saber como essa prorrogação se aplica a cada caso, o banco espanhol orienta as bancárias a acessar a Intranet > As Pessoas > Você e a Organização > Sua Família > Prorrogação Licença Maternidade. O pedido de extensão da licença-maternidade para os casos elegíveis deve acontecer até o dia 22 de fevereiro. As funcionárias que tiverem interesse em solicitar essa extensão devem fazê-lo por meio do formulário disponível nessa mesma página da Intranet. Após o preenchimento, basta enviá-lo para a Torre Santander - 6º andar - Gestão de Afastados e aguardar a confirmação do RH. A confirmação referente ao processo será encaminhada ao gestor da solicitante. Em caso de dúvida, a funcionária deve acessar o Perguntas & Respostas sobre o assunto, disponível também na página As Pessoas, ou pode entrar em contato com o Fale com o RH, pelo telefone (11) 3012-3456. PERGUNTAS E RESPOSTAS O Santander divulgou 11 perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a prorrogação da licença-maternidade. Confira: 1- A partir de quando terei direito a solicitar a prorrogação? As funcionárias de licença-maternidade deverão solicitar a prorrogação imediatamente, assim como as que retornaram de licença-maternidade após 1º de janeiro de 2010. Já as grávidas deverão fazer a solicitação 30 dias após o parto. 2- Meu beneficio cessou em 30/12/2009, mas entrei na prorrogação de 14 dias de amamentação. Terei direito aos 60 dias de prorrogação? Sim. 3- Meu beneficio cessou em 20/12/2009, mas entrei nos 14 dias de amamentação e voltei a trabalhar no dia 05/01/2010. Terei direito a solicitar a prorrogação de 60 dias e como ficam os dias trabalhados? Sim, terá direito a solicitar a prorrogação, os dias trabalhados serão pagos. 4- Meu beneficio cessou em 28/12/2009. Entrei nos 14 dias de amamentação que terminaram em janeiro de 2010 e saí de férias. Terei direito a solicitar a prorrogação de 60 dias. O que acontecerá? Sim, você terá direito a solicitar, suas férias são interrompidas e o restante continuará após os 60 dias. Vale lembrar que o valor referente ao pagamento das férias já foi efetuado e os dias postergados não serão pagos em duplicidade. 5- Estou no meio dos 14 dias de amamentação. Terei direito a prorrogação de mais 60 dias? Sim. 6- Meu beneficio termina em 15 de fevereiro de 2010 e, em seguida, tenho férias marcadas. O que faço? Peça para o seu gestor cancelar suas férias e programá-las para depois dos 60 dias. 7- Meu beneficio termina em 15 de fevereiro de 2010. Poderei solicitar os 14 dias de amamentação e 60 dias da prorrogação? Não, você deverá optar por uma ou por outra licença, sempre respeitando os prazos de adesão. Os 60 dias de prorrogação são solicitados até o 30º dia do nascimento do bebê. Já os 14 dias para amamentação são solicitados no final do período dos 120 dias de licença, mas não se somam. 8- Estou prestes a sair de licença-maternidade. Até quando devo solicitar a prorrogação dos 60 dias? Até o final do primeiro mês, 30 dias após o parto (Lei 11.770/07). 09- Caso eu não opte dentro dos 30 dias pela prorrogação dos 60 dias e venha a ter problemas de saúde, poderei solicitar posteriormente? Não. A prorrogação dos 60 dias deve ser solicitada, por escrito, até o final do primeiro mês após o parto. Após este período a legislação não reconhece a solicitação e por isso não será possível a concessão. 10- Estou desfrutando o meu período de férias e gostaria de obter a prorrogação da licença. É possível? O que devo fazer? Perderei o período em que fiquei de férias? Sim, é possível pedir a prorrogação da licença. Você deve entrar em contato com o seu gestor, que emitirá o formulário de requisição para sua assinatura e concordância. Os dias restantes das suas férias serão automaticamente direcionados para serem utilizados imediatamente após o prazo dos 60 dias. 11- Eu me manifestei por carta em 2009, mas minha licença cessou no mesmo ano. Terei direito a solicitar a prorrogação? Não, pois a licença de 180 dias é válida somente para quem teve a licença cessada a partir de 1º de janeiro de 2010.

Fonte C
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