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Dicas para aproveitar a Black Friday sem ser enganado
A Black Friday, dia de promoções mais aguardados no comércio, já ocupa a quinta colocação como data que mais fomenta vendas no Brasil. Apesar da empolgação dos consumidores, quem estiver planejando fazer as compras deve ficar atento a determinados cuidados para não cair na “Black Fraude”.
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O advogado Leonardo Amarante, alerta para que o barato não saia caro. “O melhor caminho para os bons negócios ainda é a informação, aliada aos cuidados para não cair no engano. Caso seja enganado, as ferramentas mais eficazes e rápidas são a própria iniciativa do consumidor, que poderá se arrepender, divulgando e denunciando a má conduta de que foi vítima junto aos órgãos e canais próprios”.
Para evitar surpresas, o advogado sugere medidas que poderão garantir a segurança das suas compras:
1 – Estipule os produtos que quer comprar e o valor máximo que poderá gastar, para não extrapolar o previsto;
2 – É extremamente importante conhecer a média de preço do produto que pretende adquirir;
3 – Compare preços dos produtos em pelo menos duas ou três lojas diferentes;
4 – Verifique se o site em que pretende realizar a compra é verdadeiro e confiável. Cheque todas as informações sobre a loja: se existe, seu endereço físico e o canal de relacionamento com o consumidor (telefone, e-mail). Verifique se já não existem muitas reclamações, como produto não entregue ou entregue fora do prazo;
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5 – Pesquise a reputação da loja. Se possível, busque opiniões de quem já comprou no local (amigos e familiares);
6 – Evite fazer suas compras através de e-mails de propaganda, que podem conter vírus e levar para sites fraudulentos. O recomendado é fazer a compra no site oficial da loja;
7 – Para compras em lojas físicas, a troca não é obrigatória, ela é praticada de acordo com a política de cada loja. Antes de comprar, verifique se o produto poderá ser trocado, se necessário;
8 – Mesmo na Black Friday, o consumidor tem 7 dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e ter o dinheiro de volta em compras feitas pela internet. Esse prazo é contado a partir da data da compra ou do recebimento do produto;
9 – Fique atento ao valor do frete para compras virtuais. Às vezes, o frete cobrado pode ser mais caro do que o próprio produto. Portanto, compare a mesma compra (valor total = produtos + frete) em diferentes sites.
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Escrito por: Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados
Fonte Migalhas - 27/11
Postado por Fabiano Couto em Notícias