Diferença de caixa: quem deve pagar?


Encontrar uma diferença no caixa é uma das situações que mais atormenta trabalhadores do setor financeiro. Afinal, no entendimento dos bancos, qualquer prejuízo é de responsabilidade dos funcionários.

Pelo exercício da função, o bancário recebe a chamada “gratificação de caixa”, que segundo a Convenção Coletiva, tem valor mínimo de R$ 311,67, e funciona como remuneração pela  responsabilidade no manuseio do dinheiro.

Porém, quando há alguma diferença negativa, geralmente, o valor é descontado do salário do funcionário.

JUDICIÁRIO DIVIDIDO
A polêmica chegou ao judiciário, que se mantém dividido. Alguns vêem a prática do desconto como correta; outros defendem a aplicação respeitando o teto da gratificação (vista como para suprir as diferenças). Há, ainda, aqueles que são contrários e enxergam esse ato como uma transferência de responsabilidade da empresa para o bancário.

Para o movimento sindical, a última visão é a mais acertada, pois o banco contrata os serviços do funcionário, sendo da empresa o risco da atividade e o ônus dessas operações. Os valores da diferenças só devem ser cobrados do funcionário quando comprovados o dolo, a má fé. Qualquer desconto que fuja a essa regra fere a CLT.

Fonte SEEB Conquista
Postado por Fabiano Couto em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!