Reforma Trabalhista

Diferente da mídia, a reforma trabalhista vai retirar direitos e empregos

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Diferente da mídia, a reforma trabalhista vai retirar direitos e empregos

A luta é mais do que necessária. A Reforma Trabalhista destruirá o Acordo Coletivo e consequentemente a categoria bancária. O objetivo é garantir aos grandes empresários diversas opções para contratar trabalhadores com baixíssimo custo. Ela estabelece condições de trabalho do início do século passado. Nada tem de moderno trazer a miséria e o desemprego aos bancários para garantir mais lucro aos bancos. Veja o desastre da reforma na sua vida se aprovada:

Negociado sobre o legislado: Com a mudança, os bancos poderão chantagear a categoria para que aceite redução de direitos estabelecidos no Acordo.  Agora, o patrão é que vai “apresentar" a pauta de reivindicação para o trabalhador exigindo aumentar a jornada, retirar o sábado livre, parcelar férias, diminuir salário e horário de almoço, etc.

Acordos coletivos rebaixados

Como é: Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT, exceto quando são mais benéficos

Como ficaria: Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês, entre outros direitos

Contratação de bancários sem direitos

Pejotização e o fim do 13º, férias, fundo de garantia: Os bancários poderão ser contratados como pessoa jurídica, conhecido como PJ. A pessoa abre uma empresa individual para fazer o mesmo serviço que se tivesse um emprego com registro em carteira.

Contrato por MEI: Contratar pela modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI), bastando um simples registro. Como PJ ou MEI, o trabalhador perde o décimo terceiro, férias, descanso semanal, fundo de garantia, jornada definida.

Autônomo: A proposta permite, também, a possibilidade de a empresa manter, permanentemente, trabalhadores autônomos, sem nenhum direito.

Terceirização geral: A categoria também poderá ser terceirizada. O bancário perde todos os direitos estabelecidos nos Acordos Coletivos. E vai ter salários menores, jornadas mais extensas, aumento da rotatividade e nenhuma condição de se organizar em sindicato.

Teletrabalho não tem nada de moderno: O interesse nesse tipo de contrato é a facilidade de dispor do bancário sem os limites da jornada de trabalho e sem os custos fixos com a infraestrutura necessária para o posto de trabalho. É muito atraente para os empregadores porque responsabiliza o bancário por possíveis ocorrências de acidentes ou doenças de trabalho.

Contrato intermitente ou bico legalizado: Os bancos poderão contratar funcionários para trabalhar por alguns dias e horários, sem definir a jornada e o salário. O bancário ‘intermitente’ nunca saberá qual será seu salário ao final do mês, porque receberá apenas pelas horas utilizadas pelo patrão, ainda que fique totalmente à disposição da empresa. É a legalização do bico!

Rescisão pela metade

Rescisão do contrato de trabalho de “comum acordo”: Pagamento da metade de aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS. Nesse caso, é permitida a movimentação de 80% da conta individual do FGTS, mas não autoriza o ingresso no seguro-desemprego.

Fim da Justiça do Trabalho: A Reforma Trabalhista estabelece inúmeras barreiras para que os trabalhadores acessem a justiça.

Desemprego e exploração

A geração de empregos é outra mentira do governo e da mídia: Na verdade, o que vai acontecer é a migração dos postos de trabalho atuais para “empregos” precários, sem direitos, submetidos a todo tipo de desrespeito e exploração. Teremos mais desemprego ou subemprego, com aumento das desigualdades sociais e da violência. Significa o adeus ao desenvolvimento, ao emprego digno e à igualdade social.

Escrito por: Gustavo Mesquita
Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias
Atualizado em: 26 de junho de 2017

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