Se Liga
Direção da Caixa faz gestão por MEDO
A luta do movimento sindical contra o descomissionamento arbitrário na Caixa vem de muito tempo, mas desde 2016, quando o Brasil sofreu o golpe que destituiu a presidente Dilma Rousseff do cargo, a direção da Caixa intensificou medidas que facilitam a retirada de função dos empregados do banco público, retirada de direitos, e o desrespeito à incorporação de função, que garante a manutenção da remuneração da função para o empregado que tenha exercido o cargo por pelo menos 10 anos.
Em 2016, o banco editou o RH 184 versão 33, no qual criou o Caixa Minuto, acabando com a função de caixa, e formulou a tese do “descomissionamento motivado” (Motivo de Descomissionamento 952), que não daria direito ao asseguramento e nem a incorporação, e que traz na sua proposição o MO 21 182, que apresenta diversas questões subjetivas como se fossem critérios objetivos para o descomissionamento sumário.
Na Campanha Nacional dos Bancários 2016, após árdua negociação, a representação dos empregados arrancou da Caixa a criação de um grupo de trabalho para debater o descomissionamento arbitrário com o banco, que acabou com o descomissionamento sumário. Hoje é vedada a dispensa de função antes de encerrado o processo administrativo no motivo 950. Além disso, foi garantido o período de 60 dias de manutenção da gratificação no MO 21 182.
Para piorar, em nova medida arbitrária e unilateral, a Caixa então revoga em novembro de 2017 o RH 151, que versa sobre a incorporação de função. Diante de um ataque que poderia ser definitivo, sindicatos de todo o país, de forma coordenada, questionaram a medida em ações na Justiça. A iniciativa teve sucesso e está em vigor liminar que garante a incorporação de função, aos bancários com mais de 10 anos de cargo, quando descomissionamos imotivadamente. Quando descomissionados pelo Motivo de Descomissionamento 952, os empregados devem entrar com ações individuais na Justiça para mostrar que o descomissionamento foi imotivado.
Nessa conjuntura de ameaças aos direitos, o que acontece hoje é que muitas chefias estão utilizando o descomissionamento como ferramenta de gestão, apresentando o MO 21 182 como método de feed back e assim colocando a corda no pescoço do empregado por 60 dias, uma vez que se ele receber outra vez o MO 21 182 será descomissionado sem direito à gratificação. Uma situação que configura inclusive assédio moral.
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Escrito por: Texto original Imprensa SEEB SP
Fonte Com informações Sindicato dos Bancários de SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias
Atualizado em: 22 de maio de 2019