Traição

Diretor eleito da Funcef defende retirada de direitos dos participantes

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
Diretor eleito da Funcef defende retirada de direitos dos participantes

Implantação da CGPAR 25 defendida pelo diretor de Benefícios, Délvio de Brito, só pode ser aprovada com o voto de pelo menos um dos Conselheiros eleitos

Pelas redes sociais, o diretor de Benefício da Funcef, Délvio de Brito, defendeu a implantação da CGPAR 25 afirmando “que a medida seria boa para a fundação”. Não causa surpresa, já que esses mesmos diretores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em 2017 quebrando a paridade do Não Saldado, teriam que confrontar uma resolução que foi feita sob encomenda para elevar o custo ao participante e reduzir a parte devida pela patrocinadora.

 

>> Siga o Sindicato no Twitter

 

Defender a CGPAR é só mais uma traição dos eleitos contra os participantes. A alegação é de que a resolução impôs à Caixa, e por consequência à FUNCEF, a implementação de alterações regulamentares no REG/REPLAN não Saldado, o que não é verdade.

 

Principais mudanças


Entre as várias “recomendações”, destacam-se que no Não Saldado, a média dos 12 últimos salários de contribuição passaria a 36, com redução do benefício inicial e haveria desvinculação do reajuste da folha da Caixa.

 

Segundo o texto da resolução:


III - a adoção da média de, no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;

 

IV - a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora;

 

V - a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados;

 

VI - a vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;

 

O papel do Conselho Deliberativo

 

É importante lembrar que mudança de regulamento é atribuição do Conselho Deliberativo e a mudança só é possível com o quarto voto, que seria de um dos Conselheiros que foram eleitos para representar os participantes. Ou seja, a Caixa não pode exigir que a Funcef altere o regulamento de nenhum plano. Para que haja mudança no regulamento nos termos da Cgpar, é necessário que algum dos Conselheiros eleitos concorde com as mudanças e traia os participantes.

 

>> Cadastre-se no whats do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e nome

Fonte Fenae - 04/02/2020
Postado por Fabiano Couto em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!