Saúde
Doenças do trabalho no ambiente bancário geram dano moral?
Em alguns casos, gera o direito à indenização por dano moral. No texto a seguir, falamos um pouco mais sobre o tema, que tem sido debatido com frequência nos tribunais trabalhistas.
O que é doença do trabalho?
Chamada de doença ocupacional, a doença do trabalho é aquela que acomete o trabalhador, proveniente do exercício de suas funções. Em outras palavras, no caso do bancário, são aquelas que acontecem devido à exposição rotineira do profissional a agentes nocivos presentes no banco.
Conforme a Lei nº 8.213/91 (art. 20, II), doença ocupacional ou doença do trabalho é aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
Doenças físicas
As doenças que mais afetam os bancários são aquelas conhecidas como LER. Elas são causadas por esforço repetitivo, devido ao uso excessivo e/ou inadequado do sistema musculoesquelético.
Em 1998, o INSS introduziu o termo DORT (Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho), que nada mais é do que a LER decorrente do trabalho.
Integram hoje o grupo de moléstias da LER:
tendinites;
tenossinovites;
epicondilites;
síndromes compreensivas de nervos periféricos;
bursites.
Nos bancários, normalmente elas atingem os membros superiores, ombros e a região em torno do pescoço, devido a posturas inadequadas, força e repetitividade de movimentos – sem contar os mobiliários e equipamentos inadequados presentes em muitos bancos.
Doenças mentais
O banco pode ser, por si só, um agente nocivo à saúde mental do profissional.
A categoria dos bancários vem apresentando alta incidência de problemas relacionados à saúde mental, como estresse, depressão, doenças psicossomáticas, neuroses, psicoses e alcoolismo. A Previdência Social, inclusive, admite que transtornos mentais e de comportamento podem ser provocados ou agravados pelo trabalho.
E como as doenças mentais são causadas no ambiente bancário?
pressão de chefes e clientes;
horas extras frequentes;
prolongamento da jornada de trabalho;
ausência de intervalos;
tarefas repetitivas;
falta de reconhecimento;
pressão por metas;
outras formas de assédio moral.
Acidente de trabalho
A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, e assim a conceitua:
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”
Dispensa por doença ocupacional
A doença no trabalho pode causar incapacidade permanente ou temporária para o exercício das funções, e muitos bancos utilizam outros pretextos para dispensar, sem justa causa, um bancário acometido por doença ocupacional.
Para proteger os profissionais, os tribunais brasileiros têm entendido ser abusiva a dispensa por doença do trabalho.
Foi o que aconteceu com o HSBC, condenado a pagar R$ 2,5 milhões ao bancário demitido sem justa causa por estar acometido de LER/DORT. O valor da condenação é a soma da indenização por danos morais, acrescida de pensão mensal até os 74 anos do ex-funcionário.
Danos morais e doença ocupacional
O banco que submete seu empregado a ambiente inadequado de trabalho é responsável pela doença ocupacional. Por este motivo, será também responsabilizado ao pagamento das indenizações por dano moral provenientes de ações por parte dos bancários.
A indenização moral tem como objetivo minimizar o sofrimento da vítima e coibir a prática abusiva pelas empresas.
A responsabilização possui três requisitos: o dano (doença), o nexo causal (doença proveniente de ambiente de trabalho inadequado) e a culpa empresarial (culpa do banco pela situação que provocou a doença). Presentes os requisitos, a indenização, tanto material quanto moral, será devida.
O dano deve ser reparado porque as doenças ocupacionais (equiparadas ao acidente de trabalho) podem provocar, segundo sua gravidade, dores físicas e psicológicas no bancário.
Além disso, pode causar perda patrimonial significativa ao trabalhador, seja pelos gastos com a recuperação ou porque inviabilizou a atividade profissional.
A incapacidade retira do bancário a possibilidade de exercer sua profissão, e, por este motivo, além do dano moral, é devida também a pensão, como forma de compensação pelo dano material.
É o que aconteceu com o Bradesco, condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de pensão mensal vitalícia de R$ 1.581,40 à bancária acometida de doença ocupacional (LER/DORT).
O bancário acometido por doença do trabalho deve garantir seus direitos para reparar a lesão causada pelo banco, por não prezar por um ambiente de trabalho adequado. Caso deseje saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.
Fonte blog.salemadvogados.com
Postado por Fabiano Couto em Notícias
Atualizado em: 16 de outubro de 2017