Justiça do Trabalho

Empregada de financeira que teve armário arrombado receberá indenização

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Empregada de financeira que teve armário arrombado receberá indenização

Auxiliar administrativa era assediada moralmente pelo superior hierárquico

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento a indenizar em R$ 10 mil uma auxiliar administrativa que era tratada com rigor excessivo, a ponto de se configurar o assédio moral. Da decisão cabe recurso. Segundo a trabalhadora, um superior hierárquico impunha diversas humilhações, inclusive questionava publicamente a sua competência e a pressionava psicologicamente com cobrança diária e abusiva de metas.O superior também teria arrombado o seu armário, mexendo em seus pertences na frente de outros empregados.


 
A versão da trabalhadora foi confirmada por depoimento testemunhal, motivo pelo qual a empresa foi condenada, em 1º grau, ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Inconformadas, as partes interpuseram recursos. A BV Financeira por achar que a autora não comprovou o assédio e afirmando que seus prepostos não praticaram a conduta. Já a auxiliar administrativa pedia o aumento do valor da indenização.

 

Para o desembargador-relator do recurso, Jéferson Muricy, a trabalhadora comprovou os fatos demonstrando o exercício abusivo do poder diretivo do empregador. O relator afirma que a própria testemunha da empresa declarou que o relacionamento do  superior hierárquico  com os empregados era ruim e que ele “arrombou o armário pessoal da profissional sem justificativa”, além de que ele  “tratava os empregados de forma rude e agressiva”.


 
O relator do recurso conclui que o empregador possui o poder diretivo do negócio, mas que “não se pode admitir que, em nome destes poderes, se aja com excesso e se exponha o empregado a situações humilhantes”. Por isso, arbitrou o valor da condenação em  R$ 10 mil. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Ana Paola Diniz e Renato Simões, também integrantes da Segunda Turma.

Fonte TRT da 5ª Região (BA)
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias

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