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Explode número de empresas que só contratam trabalhador vacinado

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Explode número de empresas que só contratam trabalhador vacinadoPrefeitura de Santos/SP

Pesquisa mostra que vacinação virou item “obrigatório” no currículo de quem concorre a uma vaga. Em três meses, aumentou em 500% a exigência de vacinação e em quase 900% as que citam a da Covid-19

Indiferentes à Portaria 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, que flexibiliza normas para quem não quer se vacinar, mesmo com o risco de contaminação dos colegas de trabalho, empresas brasileiras passam a exigir cada vez mais o comprovante de vacinação dos candidatos a ocupar as novas vagas de emprego que estão abrindo.

 

Entre os meses de agosto e outubro deste ano, o percentual de empresas brasileiras que passaram a exigir comprovantes de vacinação para os novos contratados foi de 515%, e as que pedem especificamente comprovação de imunização contra a Covid-19 chegou a 894%. É o que mostra uma pesquisa feita pelo site de emprego, Indeed , que disponibiliza milhões de  vagas em 60 países do mundo, segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo.

 

Para o movimento sindical é importante que as empresas também garantam as medidas de segurança nos locais de trabalho e sensibilizem os trabalhadores sobre a importância da vacinação e adesão aos protocolos de saúde.

 

Os sindicalistas afirmam que o local de trabalho é um ambiente que oferece riscos e a vacinação tem o importante papel de proteger a vida de quem toma, bem como toda a coletividade, tornando o ambiente ainda mais seguro, quando somada às demais medidas de proteção contra o vírus, como o uso de máscaras e álcool gel.

 

Polêmica sobre demissão por justa causa

A polêmica se os trabalhadores seriam obrigados a se vacinar  teve início em fevereiro deste ano, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT), orientou que as empresas poderiam demitir por justa causa quem se recusasse a tomar o imunizante. A presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, também afirmou que os não vacinados poderiam ser demitidos e a Justiça do Trabalho deu ganho às ações de empresas e órgãos que demitiram por justa causa seus trabalhadores.



Mas, em 1º de novembro, período posterior à pesquisa da Indeed, o governo federal publicou a Portaria n° 620/2021, do Ministério do Trabalho,  proibindo a demissão por justa causa para os trabalhadores não vacinados.

 

Depois da publicação da Portaria, o MPT voltou a orientar que as empresas “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc.), como condição para ingresso no meio ambiente laboral.

 

Na última sexta-feira (12), uma nova reviravolta, com a decisão do ministro Luis Roberto Barroso em derrubar partes da Portaria do Ministério da Saúde, revogando a proibição das empresas não demitirem os não vacinados.

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz
Fonte SEEB do RJ
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias
Atualizado em: 17 de novembro de 2021

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