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Fenaban: o que os bancários aprovaram para os bancos privados

A parte fixa da regra básica da PLR cresceu 27,18% ficando em 90% do salário mais R$ 1.400. Se ao final do pagamento dessa regra básica o montante distribuído não atingir 5% do lucro líquido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários. É o que deve ocorrer com os funcionários do Bradesco, Itaú e Santander.

PLR adicional
O teto da PLR adicional também subiu. Serão distribuídos 2% do lucro líquido anual entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800 – valor que cresceu 16,66% em relação a 2010. Esse montante é pago acima dos tetos da PLR e sem desconto dos programas próprios de remuneração.

Quando será pago
Em até 10 dias após a assinatura do acordo – o que deve acontecer nos próximos dias – os bancários recebem a primeira parcela da regra básica da PLR (que corresponderá a 54% do salário mais um valor fixo de R$ 840, com limite de R$ 4.696,37) e a primeira parte da PLR adicional que corresponderá à distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2011 entre todos os empregados com limite individual de até R$ 1.400.

As segundas parcelas da PLR e do adicional deverá ser paga até 1º de março de 2012.


Nota: Os empregados do HSBC devem receber a regra básica de 90% do salário + R$ 1.400,00,
além da distribuição linear de 2% do lucro líquido referente a parcela adicional

Piso
Pelo segundo ano consecutivo os bancários conseguem reajuste maior nos pisos. Este ano, a valorização chegou a 12%. Entre 2004 e 2011, o piso subiu 31,7% acima da inflação.

O reajuste maior tem impacto positivo para escriturários, caixas, tesoureiros e primeiros comissionados.

Aviso prévio 
Nova cláusula indeniza o trabalhador por um período maior e torna mais caro aos bancos demitir.

Uma nova cláusula foi agregada à Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários. A mudança no aviso prévio proporcional está acima do que determina a nova legislação sobre o tema (Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011), que prevê aumento do tempo de concessão de aviso prévio nas demissões sem justa causa, com acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado ao máximo de 90 dias. Para os bancários, o limite será de 120 dias e o aviso é indenizado.


DEMAIS COQUISTAS

Índice
9 % para salários e demais verbas

Vale-refeição
R$ 19,78/dia

Cesta-alimentação
R$ 339,08/mês

13ª Cesta-alimentação
R$ 339,08

Auxílio creche/babá
R$ 284,85/mês

Requalificação profissional
R$ 974,06

Ranking
Os bancos não podem mais divulgar rankings individuais de performance por metas, fonte de pressão e humilhação na prática de assédio moral

Dias parados
Não será descontado nenhum dia dos trabalhadores em greve. Os dias serão compensados no máximo até 15 de dezembro, somente de segunda a sexta (não em feriados), em até duas horas de acréscimo na jornada por dia. Eventual saldo após esse período, será anistiado


Confira também as propostas específicas do Banco do Brasil  e Caixa

Fonte

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