Precarização

Governo Bolsonaro ataca categoria bancária

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Governo Bolsonaro ataca categoria bancária

Bolsonaro quer os bancários trabalhando aos sábados e domingos

Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

 

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Essa medida afeta especificamente a categoria. O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos neste sentido. O movimento sindical não vai aceitar esse ataque. O assunto será pauta da mesa de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que será realizada na próxima quarta-feira (14), no Rio de Janeiro.

 

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A articulação direta com o governo é, no mínimo, desonesta. Os bancos cobram dos sindicatos para que todo entrave seja tratado na mesa de negociações antes de se partir para outros tipos de ações, mas numa questão que afeta totalmente a vida e as relações de trabalho da categoria eles tratam direto com o governo.

 

PLR


A MP permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

 

Outros prejuízos


Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade.

 

A Medida Provisória também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.

 

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Fonte Contraf - 12/11
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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