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Inscrições para eleição de delegados(as) sindicais da Caixa vão até dia 10

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Inscrições para eleição de delegados(as) sindicais da Caixa vão até dia 10

Eleições acontecem de 22 a 24/11 nas agências; para se candidatar é preciso preencher a ficha que está no link abaixo

É muito importante avançar na organização sindical elegendo delegados sindicais em todas as agências. A organização por local de trabalho é essencial na defesa dos direitos, melhora as condições de trabalho, conquista de melhores salários, benefícios, a reposição das perdas e contra a prática de assédio.

 

A categoria bancária corre o sério risco de perder tudo, inclusive a aposentadoria, o 13º salário, férias, salários dignos e outros benefícios antes regidos pela CLT e que vão depender da forma de contratação e acordos firmados entre patrões e empregados.

 

A Reforma Trabalhista precariza as condições de trabalho e consolida a barbárie no setor bancário privado e estatal.

 

Tudo isso para atender os interesses especulativos do capital financeiro, reduzir gastos previdenciários das empresas, do governo e incentivar a deterioração do emprego, das condições de trabalho, do SUS e da Previdência Social; para que os empresários ganhem bilhões com a exploração dos trabalhadores.

 

É preciso fortalecer os trabalhadores e combater a terceirização, o trabalho intermitente, a pejotização, a exploração e o assédio com a organização por local de trabalho. Portanto, você é a peça chave nessa luta de classes, que tem início a partir da eleição de DELEGADOS SINDICAIS por Local de Trabalho. Participe!!!

 


Regras, estabilidade e atribuições do Delegado(a) Sindical


REGRAS
- Para ser candidato a delegado sindical o funcionário deverá estar filiado ao Sindicato;
- A eleição será por voto direto e secreto;
- O quórum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade.

 

Acesse o link para fazer inscrição para a eleição de delegado sindical

 

DO MANDATO
- Os delegados (as) sindicais terão mandato de um ano.

 

ESTABILIDADE
Ao empregado eleito delegado sindical é assegurada a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato.

 

ATRIBUIÇÕES
a) Apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Auxiliar nas entidades sindicais;
g) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
h) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
i) outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

Escrito por: Gustavo Mesquita
Fonte Imprensa Seeb Santos e Região
Postado por Fernando Diegues em Notícias

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