Baixada Santista

Inscrições para eleição de delegados sindicais da Caixa começam dia 23/6

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Inscrições para eleição de delegados sindicais da Caixa começam dia 23/6

Sindicato dos Bancários de Santos e Região inicia processo de eleição dos delegados sindicais da Caixa Econômica Federal. Inscrições serão de 23/6 até 3/7 e eleição acontecerá entre os dias 6 e 8/7

A diretoria do Sindicato dos Bancários de Santos e Região comunica os(as) empregados(as) sindicalizados(as) da Caixa Econômica Federal, na Baixada Santista, sobre a eleição para delegados sindicais. O objetivo é organizar os bancários por local de trabalho.

 

As eleições serão dias 6, 7 e 8 de julho e todos os sindicalizados poderão concorrer. As inscrições terão início dia 23 de junho e vão até 3 de julho pelo site do sindicato: santosbancarios.com.br . O mandato tem duração de 1 ano, de 11 de julho de 2022 até 10 de julho de 2023.

 

Organização por local de trabalho é essencial

 

É fundamental avançarmos na organização sindical, elegendo delegados e delegadas sindicais em todas as agências. A organização por local de trabalho é essencial para defender direitos, melhorar as condições de trabalho, conquistar melhores salários, benefícios e manter os atuais empregos.

 

A unidade da categoria é decisiva para derrotar a terceirização, a pejotização, os contratos individuais e outros golpes na CLT. Todos estes projetos são um conluio do governo com o “mercado especulativo” (onde os Bancos são os protagonistas), o grande empresariado nacional e internacional e os ruralistas do agronegócio para retirar direitos, aumentar jornada de trabalho, diminuir salários, retirar estabilidade e privatizar o setor público (BB e Caixa), retirar a aposentadoria (para garantir o pagamento da dívida pública ao sistema financeiro), diminuir a fiscalização e a defesa das leis trabalhistas e enfraquecer o movimento sindical para prejudicar os trabalhadores.

 

Sofremos com o fim da Ultratividade (princípio que garantia a validade do atual Acordo Coletivo até a assinatura de outro). Agora, a categoria a cada Campanha Salarial não tem mais a garantia do VA, VR, plano de saúde, PLR e muitos outros direitos da Convenção Coletiva de Trabalho depois da data-base (1º de setembro).

 

Portanto, fortaleça as lutas cotidianas da categoria participando da eleição de delegados e delegadas sindicais por local de trabalho.

 

Regras, estabilidade e atribuições do(a) Delegado(a) Sindical

 

REGRAS

 

- Para ser candidato a delegado sindical o funcionário deverá estar filiado ao Sindicato;

- A eleição será por voto direto e secreto;

- O quórum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade.

 

DO MANDATO E PRERROGATIVAS

 

Art. 6º - Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

 

Parágrafo Primeiro - Ao empregado eleito para cargo de delegado sindical será assegurada a inamovibilidade de sua Unidade de lotação física, durante a vigência do mandato.

 

Parágrafo Segundo - Entende-se por inamovibilidade a proibição de transferência da unidade da eleição para outra unidade da CAIXA, salvo em caso de extinção de unidade.

 

Parágrafo Terceiro - Serão permitidas as situações de destacamento para o delegado eleito durante a vigência do seu mandato.

 

Parágrafo Quarto - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita ou em caso de extinção de unidade.

 

Parágrafo Sexto - Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a Gerência Nacional de Relações Trabalhistas – GERET.

 

Art. 7º - O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.

 

Art. 8º - O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.

 

Art. 9º - Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.

 

ESTABILIDADE

 

Ao empregado eleito delegado sindical é assegurada a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como não ser removido de sua unidade de trabalho, durante a vigência do mandato.

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Apoiar e integrar a luta dos trabalhadores;

b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;

c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;

d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;

e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;

f) Auxiliar nas entidades sindicais;

g) Manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;

h) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;

i) outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.

 

 

Edital de Eleição de delegados(as) sindicais da Caixa Econômica Federal

 

O SINDICATO dos Bancários de Santos e Região comunica a todos os empregados da CAIXA, dos municípios de sua base territorial, a abertura do processo eleitoral para delegado sindical. A eleição visa organizar os empregados do banco, por local de trabalho, para que suas reivindicações sejam atendidas.

 

Eleições: 06/07 a 08/07/2022, nas unidades da Caixa Econômica Federal

 

Mandato: 11/07/2022 até 10/07/2023

 

Santos, 15 de junho de 2022

 

Élcio Martins da Quinta

Presidente

Fonte Comunicação Seeb Santos e Região
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias

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