Gestante tem estabilidade!

Itaú é condenado pelo TST a indenizar ex-funcionária da Baixada Santista

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Itaú é condenado pelo TST a indenizar ex-funcionária da Baixada Santista

A trabalhadora foi demitida e engravidou durante o período correspondente ao aviso prévio. Ela tinha direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou pagamento de indenização para uma funcionária demitida do Itaú, na Baixada Santista, após ela ter descoberto que estava grávida. Como a concepção aconteceu dentro do período correspondente ao aviso-prévio, os ministros decidiram por unanimidade que a mulher tem direito a ser indenizada por causa da estabilidade no emprego prevista para gestantes.

O direito da trabalhadora foi defendido pelo advogado do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, Luís Fernando Elbel. De acordo com informações do acórdão da 2ª Turma do TST, publicado no último dia 4 de outubro, a jovem foi desligada do banco em 30 de agosto de 2011. Ela trabalhou na instituição bancária por 3,5 anos e recebeu os valores referentes ao aviso-prévio.

Porém, aproximadamente dois meses após a demissão a ex-funcionária descobriu que estava grávida. Ao realizar exames médicos foi constatado que a concepção havia ocorrido nas duas últimas semanas de setembro, no intervalo entre os dias 19 e 29.

A questão é que a lei garante estabilidade para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. O artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afirma claramente que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

 

Contrato de trabalho vigente

No caso da ex-funcionária, demitida no final de agosto daquele ano, a projeção em dias do aviso-prévio indenizado incluiu o período de 19 a 29 de setembro, configurando a vigência do contrato de trabalho entre a grávida e o banco. Com isso, o advogado teve o embasamento necessário para sustentar a tese do direito à estabilidade gestante e requerer pagamento de indenização.

O pedido é reforçado pelo que estabelece a Súmula 244 do TST: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Além de estabelecerem o valor da indenização para a ex-funcionária, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho condenaram o Itaú a pagar os honorários advocatícios.

Os horários do plantão da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Santos e Região podem ser conferidos na aba serviços do site dos bancários de Santos. O Sindicato fica na Avenida Washington Luiz (Canal 3), 140. O telefone é 3202-1670.

Fonte Imprensa SEEB Santos e Região
Postado por Fernando Diegues em Notícias

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