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Juros do cheque especial subiram para 322,2% ao ano em junho

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Juros do cheque especial subiram para 322,2% ao ano em junho

Em 2019, os juros do cheque especial já subiram 9,6%

A taxa de juros do cheque especial subiu 1,3% em junho, comparada a maio, e chegou a 322,2% ao ano. Em 2019, os juros do cheque especial já subiram 9,6%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 26, pelo Banco Central.

 

O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, disse que a alta dos juros do cheque especial ocorreu porque um banco aumentou a taxa, o que afetou a média. Ele alertou sobre o custo alto do cheque especial. “O cheque especial é uma modalidade a ser evitada, caso as pessoas consigam outra fonte de financiamento. É uma modalidade emergencial, cujos custos são muito altos. A taxa do cheque especial é 14 vezes maior do que o consignado”, disse.

 

As regras do cheque especial mudaram no ano passado. Os correntistas que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos passaram a receber a oferta de um parcelamento, com taxa de juros menores que a do cheque especial definida pela instituição financeira.

 

A taxa média do rotativo do cartão de crédito subiu 0,3% em relação a maio, chegando a 300,1% ao ano. A taxa média é formada com base nos dados de consumidores adimplentes e inadimplentes.

 

No caso do correntista adimplente, que paga pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão em dia, a taxa chegou a 277,2 % ao ano em junho, recuo de 2,7% em relação a maio. A taxa cobrada dos clientes que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) subiu 2,4%, indo para 316,4% ao ano.

 

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida.

 

Em abril de 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passem a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Essa regra entrou em vigor em junho deste ano. Mesmo assim, a taxa final cobrada de adimplentes e inadimplentes não será igual porque os bancos podem acrescentar à cobrança os juros pelo atraso e multa.

 

Na modalidade de parcelamento das compras pelo cartão de crédito, a taxa de 175,6% ao ano em junho, com aumento de 1,5%.

 

A taxa de juros do crédito pessoal não consignado chegou a 120,3% ao ano em junho, com aumento de 0,2% em relação a maio. A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) recuou 0,4%, indo para 22,8% ao ano no mês passado.

 

A taxa média de juros para pessoa física subiu 0,3% em junho para 53,2% ao ano. A taxa média das empresas ficou em 18,7% ao ano, queda de 0,8 ponto percentual.

 

Fonte Agência Brasil
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias

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