Intolerância

Justiça determina indenização à funcionária que sofreu perseguição por causa da religião

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Justiça determina indenização à funcionária que sofreu perseguição por causa da religião

Supervisora alegava que as vendas da empresa tinha caído por causa da "aura ruim" da funcionária que era espírita.

Uma trabalhadora de uma loja de ótica e eletrônicos de Goiânia vai receber indenização por danos morais por ter sofrido assédio moral no trabalho por causa de sua religião. A decisão foi da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, mantida após recurso pela Terceira Turma do TRT de Goiás.

 

No processo, a funcionária, que é da religião espírita, relatou que era vítima de perseguição religiosa por parte da supervisora, que é evangélica. A chefe fazia comentários incessantes e insistentes, inclusive na frente de outros empregados, na tentativa de fazer com que a funcionária mudasse de religião.

 

Uma das testemunhas confirmou que a supervisora disse que, em razão da religião da trabalhadora, a loja “estava com um peso, com uma aura ruim”, como se a funcionária tivesse feito algo que interferisse nas vendas da empresa.

 

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Outra testemunha, que disse ser evangélica, afirmou que respeita a opção religiosa da colega, mas que a supervisora não respeitava. Segundo ela, a supervisora chegou a comentar que a equipe de vendas estava muito pesada em razão da opção religiosa da funcionária e pediu sua ajuda com orações. Afirmou que esse comentário também foi feito durante reunião de equipe do Setor de Imagem e que na ocasião a trabalhadora ficou muito sem graça.

 

A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, concluiu, após análise dos depoimentos testemunhais constantes dos autos, que de fato foi desnecessária a exposição vexatória da vítima.

 

A magistrada observou, no entanto, quanto ao valor da indenização, que devem ser levados em conta a extensão do dano, a gravidade da conduta, a repercussão social do fato e a condição econômica das partes. Dessa forma, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor inicial foi minorado de R$ 5 mil para R$ 3 mil, valor razoável e compatível com o dano sofrido.

 

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Fonte JORNAL OPÇÃO
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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