Desestruturação do BB
Justiça manda Banco do Brasil suspender extinção da função de caixa executivo
Reestruturação do BB derrubaria salário de empregados que poderiam continuar na mesma função
Cabe ao Banco do Brasil definir a própria reestruturação administrativa e definir o número de empregados em cada função. O que a empresa não pode é promover insegurança jurídica com a extinção de um cargo e possibilidade de que ele seja exercido de caráter intermitente, com perda de remuneração imediata e incerta.
Com esse entendimento, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu tutela de urgência para suspender o programa de reestruturação em relação ao cargo de caixa executivo. A decisão tem abrangência nacional.
A ação civil pública foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). Advogada da entidade, Renata Cabral, do escritório Crivelli Advogados, afirmou que "a reestruturação previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos".
O plano de reestruturação foi anunciado em 11 de janeiro, com demissão incentivada e redução de cerca de 5 mil cargos. Todos os caixas executivos migrariam de função, passando a atuar como escriturário. Quando necessário, no entanto, poderiam atuar como caixa, recebendo a gratificação apenas por esses dias de trabalho.
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Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a intenção do banco foi criar uma espécie de "caixa executivo intermitente", em que o escriturário atuaria na função apenas nos dias em sua chefia imediata determinasse. Seu salário, portanto, dependeria do fluxo de clientes e de trabalho, além dos "humores ou bom senso de seu superior hierárquico".
O juiz destacou também que, mesmo que um escriturário trabalhasse todos os dias do mês como caixa executivo, receberia gratificação máxima à média de 22/30, já que nos dias em que não há expediente bancário, seu salário seria o de escriturário.
"A transformação da função efetiva em mera atribuição interina suprime o direito ao exercício da função de caixa com a remuneração mensal plena", disse.
O juiz Antonio Umberto de Souza Junior conferiu a tutela para suspender a reestruturação porque, nos termos da Súmula 51-I do Tribunal Superior do Trabalho, a alteração ou revogação de norma empresarial prejudicial só é válida aos empregados admitidos a partir de tal ato. E porque há norma coletiva vigente até outubro de 2022 que proíbe alteração súbita e não negociada.
"A decisão impede que a remuneração seja rebaixada, com a perda da gratificação da função, nesse caso, os caixas executivos", afirmou a advogada Renata Cabral.
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Ação Civil Pública 0000094-91.2021.5.10.0006
Fonte Consultor Jurídico - 20 de fevereiro de 2021
Postado por Fabiano Couto em Notícias
Atualizado em: 21 de fevereiro de 2021