Igualdade

Justiça reconhece direito à licença maternidade para casal de mães

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Justiça reconhece direito à licença maternidade para casal de mãesreprodução de TV

Ambas terão 180 dias de licença para cuidarem juntas de suas filhas gêmeas

A 3ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu o direito à licença maternidade para um casal de mulheres. Tainá Argolo e Tatiana Magalhães terão ambas 180 dias de licença para cuidarem juntas de suas filhas gêmeas Gaia e Nina, nascidas em 16 de junho. A reportagem é do G1.

 

As duas mães escolheram ter filhos juntas. Quem se encarregou da gestação das meninas foi Tatiana, que engravidou por meio de um procedimento de inseminação artificial. Mas, desde a inseminação, Tainá começou um tratamento para também conseguir amamentar, como forma de garantir a saúde das duas bebês.

 

Com o nascimento das gêmeas, as duas mães requereram a licença maternidade, mas apenas Tatiana teve seu direito reconhecido de imediato.

 

"Me reconheceram como mãe e me deram redução de jornada, só que me deram uma licença equivalente a da paternidade", disse Tainá. "Só que eu não sou pai. Eu sou mãe".


Inicialmente, Tainá havia pedido a licença administrativamente ao Ministério Público da União, mas conseguiu apenas 20 dias de folga – o equivalente à licença-paternidade – e redução da jornada em uma hora, apesar de ter explicado a sua possibilidade de amamentar as filhas.

 

Em nota, o Ministério Público do DF afirmou que indeferiu o pedido de licença-maternidade porque considerou o entendimento do Ministério Público da União de que haveria acúmulo de benefícios, pelo fato de as duas mães serem servidoras públicas.

 

Tatiana, então, recorreu à 3ª Vara Federal em uma ação contra a União e conseguiu o direito à licença-maternidade.

 

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a isonomia entre casais hétero e homoafetivos. (…) A sensação da maternidade não pode ser arrancada da autora-mãe", afirmou o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva em sua decisão.

 

"A sensação de também se ligar à maternidade através da amamentação, fazendo a autora também mãe biológica, porque não (?!), tudo isso compõe um sentimento que não pode ser arrancado da autora-mãe, devendo ser reconhecida essa natureza pelo simples ato de escolha, não pelo simples aspecto biológico".


O juiz afirmou ainda que, havendo disponibilidade das duas mães para amamentar, há maior chance “de uma saúde plena e de um melhor desenvolvimento das gêmeas”.

 

“É uma vitória de muitas famílias”, comentou Tatiana. “A gente não tem família [em Brasília], uma rede de apoio aqui. Então, a gente precisa de fato se dedicar 100% a elas”.

Fonte G1
Postado por Fernando Diegues em Notícias

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