Precarização
Lei da terceirização de Temer é imprecisa e nebulosa
Essa é avaliação da procuradora do Trabalho, Eliane Lucina. Para ela, a Lei 13.429/17, da terceirização, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Temer, só aumentará a insegurança jurídica, uma vez que leva a diversas interpretações.
“Na minha interpretação não foi liberada a terceirização irrestrita. A terceirização para a atividade-fim é só para as hipóteses de trabalho temporário e não para hipótese de prestação de serviço, porque a lei quando fala do trabalho temporário fala especificamente da atividade fim e meio. E quando ela trata da terceirização – que não é do trabalho temporário – ela não fala de atividade-fim, nem atividade-meio, apenas em atividades específicas”, destacou de Eliane Lucina.
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A procuradora tem o mesmo entendimento em ralação aos concursos públicos. Para ela, a lei tem de ser interpretada em consonância com as demais leis: a Constituição e a CLT. “O artigo 37 (da Constituição) não foi revogado, que estabelece o serviço público. Então eu entendo que não se aplica para as atividades-fim de órgãos públicos”, afirmou.
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Eliane Lucina também derruba a tese de que a nova lei da terceirização possa gerar empregos. “Vai haver uma substituição de mão de obra e não a criação de novos postos de trabalho”, destacou, ao afirmar que essa legislação abre brecha para que trabalhadores contratados diretamente possam ser dispensados e recontratados por meio de empresas terceirizadas.
Greve Geral
É muito importante que os bancários participarem da greve geral do dia 28 de abril, contra a retirada de direitos. O protesto contra a terceirização e as reformas trabalhista e da Previdência, e em defesa dos bancos públicos, irá paralisar as atividades de trabalhadores de todo o país.
É hora de reagir!
Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias