Caixa Econômica Federal
Liminar que garante gratificação é mantida
A liminar que garante a incorporação da gratificação de função para os funcionários da Caixa Econômica Federal está mantida. É o que ficou decidido na audiência desta terça-feira, 27, em decorrência da ação civil pública ajuizada pelo movimento sindical contra a revogação do RH 151. Na audiência, a juíza Vanessa Reis Brisolla também marcou data para o julgamento da ação: está previsto para o dia 8 de fevereiro.
O movimento sindical quer que a revogação deste normativo seja anulada de vez, já que não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois o RH 151 integra o contrato de trabalho.
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Entenda
A ação civil pública foi ajuizada para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa e reivindicar liminar para garantir a manutenção deste normativo, que foi revogado no dia 9 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista. A ação aguarda sentença e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos empregados.
A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, concedeu liminar em 28 de fevereiro de 2018 e determinou que a Caixa aplique o RH 151 quanto à incorporação da gratificação de função nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.
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Fonte Seeb SP
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias