"Reforma" Trabalhista
Livro retrata 'nova' CLT: retrocesso, falácia, volúpia do capitalismo
Eliminação dos obstáculos à redução dos direitos assegurados pela CLT, causadora de mais distorções sociais, agressiva e reacionária, supostamente modernizada são algumas das definições sobre a Lei 13.467, da "reforma" trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11 e é tema de livro lançado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) e pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Contribuição Crítica à Reforma Trabalhista. Um "livro de combate", como definem os autores. Na abertura, a mudança legal é classificada como um "retrocesso de mais de 150 anos nas relações de trabalho". A reportagem é da Rede Brasil Atual.
Os autores destacam, no início, as origens da chamada reforma, identificando em seus fundamentos antigas reivindicações empresariais. "Cumpre notar que vários dos argumentos que subsidiam tanto a versão original do projeto de lei, de autoria do Executivo, quanto seu substitutivo, de autoria do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), podem ser encontrados nas formulações de entidades patronais como, por exemplo, nos textos da CNI (101 Propostas para Modernização Trabalhista, 2012; Agenda Legislativa da Indústria, 2014; Caminhos da Modernização Trabalhista, 2016) e da CNA (Proposta da Bancada de Empregadores, 2016; Balanço 2016 e Perspectivas 2017).
O livro é dividido em duas partes. Na primeira, apresenta-se um dossiê, sistematizado pelos organizadores, com fundamentos políticos, ideológicos e econômicos da reforma, além de perspectivas históricas. A segunda aborda impactos da implementação da lei. "A reflexão sobre o seu significado é uma das contribuições para subsidiar os atores sociais e a sociedade na construção dos movimentos de resistências às mudanças que alteram não somente a situação do trabalho, mas também do tecido social brasileiro", afirmam os escritores. Dez autores assinam textos críticos à reforma implementada pelo governo Temer, com apoio do Congresso.
Modernização
A desembargadora aposentada e pesquisadora Magda Biavaschi, por exemplo, chama de "falácia" a alegada necessidade de "modernização" da CLT, mantra repetido pelo defensores da reforma. "Essa 'vetusta' senhora que, apesar de resistir aos embates que tem enfrentado, já teve mais de 3/5 de suas disposições modificadas desde sua vigência e, nesse processo, passou pelo crivo de um processo constituinte que, em 1988, elevou os direitos dos trabalhadores à condição de direitos sociais fundamentais", escreve.
"De resto, nosso arcabouço legal é bastante flexível, sem mecanismos que garantam o emprego, brequem a rotatividade da mão de obra e impeçam empregos de curta duração", acrescenta Magda. "Ainda, o sistema brasileiro é híbrido, priorizando a negociação coletiva, condicionando-a, porém, à observância de um patamar mínimo civilizatório que não pode ser desrespeitado. Daí se concluir que aquilo que os defensores da reforma querem é eliminar todos os obstáculos à redução dos direitos assegurados pela CLT e elevados à condição de direitos sociais fundamentais pela Constituição de 1988", diz a pesquisadora.
"A reforma em questão, longe de solucionar os problemas das desigualdades nas relações de trabalho no país, tende a gerar mais distorções sociais e iniquidades, com impactos negativos na atividade econômica, na Previdência, na organização sindical, na litigiosidade", afirma ainda a pesquisadora. Ela identifica na reforma o "inequívoco objetivo de atingir, além das normas de proteção social ao trabalho, o sistema de fiscalização e a Justiça do Trabalho, instituída que foi para concretizar um direito profundamente social", afirmando que o Direito e a Justiça trabalhista são "obstáculos ao livre trânsito do desejo insaciável de acumulação abstrata que move o capitalismo".
Imposição econômica
Mestre em Direito, Carlos Ledesma faz uma digressão histórica, apontando experiências na América Latina nos anos 1990 e recentemente no sul da Europa, que segundo ele "evidenciam o quão efetiva tem sido a atuação dos organismos financeiros internacionais na imposição de reformas trabalhistas de corte desregulamentador e flexibilizador".
Os Estados nacionais, "formalmente democráticos e soberanos", estão, diz Ledesma, condicionados à execução de diretrizes esses organismos, fazendo os governo de turno adotar decisões econômicas e sociais não voltadas para o bem-estar dos cidadãos, mas a interesses dessas entidades e multinacionais. E aponta o que chama de resultados "desastrosos" desse tipo de políticas trabalhistas, a incapacidade dos organismos internacionais para prevenir crises e definir medidas eficazes contra eles, "e o quão incoerentes e hipócritas são ao postular receitas de austeridade, desregulação e flexibilização que sabem piorar o problema".
Para Ledesma, essa política tomou novo impulso, sendo expressada de forma "brutal na agressiva e reacionária reforma trabalhista adotada no Brasil durante o governo ilegítimo de Michel Temer, com o que se aprofunda o golpe à democracia e ao povo brasileiro, a partir de fortes pressões do empresariado".
Tema em destaque nos debates sobre a reforma, o trabalho intermitente é visto não como uma simples regulamentação dos "bicos", mas como um possível fator de instabilidade e rebaixamento da remuneração do trabalhador. "Para além disso, poderá promover intensificação do trabalho, ou seja, aumento da carga de trabalho e redução de horas pagas. O contrato intermitente se torna um veículo para que trabalhadores antes regidos pela CLT em tempo integral se tornem “trabalhadores just in time”, trabalhando e recebendo estritamente de acordo com as necessidades da empresa", afirmam os autores.
Lógica de subordinação
"Trata-se de legalizar o estabelecimento de uma nova lógica de subordinação, gestão e controle da força de trabalho, que pode se generalizar por diversos setores da economia", acrescentam, lembrando que outros países adotaram essa modalidade de contrato, com consequências "desastrosas" para a saúde e a vida dos trabalhadores. "Pesquisas já realizadas apontam que trabalhadores submetidos a esse regime trabalham, a depender de cada período, muito mais ou muito menos do que os empregados contratados em regimes normais. Ou seja, suas vidas passam a ser completamente determinadas pelas demandas de curto prazo das empresas. Assim, ao invés de se subordinar aos ditames empresariais apenas durante a jornada de trabalho, os trabalhadores passam a ter toda a sua vida vinculada aos desígnios empresarias, sem que possam planejar sua vida pessoal e profissional, ficando sempre à espera do chamado do empregador."
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pesquisadora Delaíde Arantes e sua assessora jurídica, Maria Cecília Lemos, tratam das reformas trabalhista e previdenciária, esta ainda em tramitação no Congresso. Segundo elas, ambas "foram propostas num momento em que o País se encontra com a democracia ameaçada, as instituições sob crítica da sociedade, crise de legitimidade, baixo crescimento econômico e alto nível de desemprego, com a economia em desequilíbrio".
Para implementar essas reformas, além da terceirização ampla de todas as atividades, afirmam, "é imperativo ao sistema a fragilização do Estado, a fim de atingir a meta final de supremacia do mercado e prevalência do poder econômico, sendo necessária, para tanto, a redução do papel do Direito do Trabalho, a fragilização da representação sindical e da Justiça do Trabalho, com o deslocamento do princípio basilar da proteção, do trabalhador para o empregador, para o capital".
Por isso, o Congresso aprovou as mudanças na legislação trabalhista "de forma apressada e sem dar ouvidos aos setores que legitimamente estão contrários às medidas", sem esgotar a discussão com representantes da sociedade e do mundo do trabalho. Ao contrário do necessário diálogo social, reforçam as autoras, para quem a reforma trouxe "danos irreparáveis" à sociedade e aos trabalhadores: "Um país longe da concretização das promessas constitucionais de igualdade e justiça necessita do envolvimento de toda a sociedade na construção de um projeto de desenvolvimento e de reformas que resultem na superação dos problemas de distribuição de renda e desigualdade social".
A íntegra do livro pode ser baixada na página do Cesit.
Fonte Seeb SP
Postado por Fernando Diegues em Notícias